PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais, e
Considerando a necessidade de
suplementar a dotação da Administração
Geral do Estado, a fim de que através da U.O.
Subvenções a Entidades Diversas, possa repassar recursos
orçamentários à Universidade Estadual de Campinas,
e
Considerando que tais recursos irão dar continuidade às obras do Hospital de Ensino,
Decreta:
Artigo 1.º
- De conformidade com o disposto no artigo 6.°. da Lei n.°
1204, de 10 de dezembro de 1976, fica aberto na Secretária da
Fazenda, à Administração Geral, um crédito
de Cr$ 44.500.000,00 (quarenta e quatro milhões e quinhentos mil
cruzeiros), suplementar à dotação do seu
orçamento vigente.
Parágrafo único -
A classificação da despesa de que trata o crédito
ora aberto observará a seguinte discriminação:
Artigo 2.º
- O valor do presente crédito será coberto com recursos
provenientes do excesso de arrecadação nos termos do
Inciso II, § 1.°, do artigo 43, da Lei Federal, n.° 4.320,
de 17 de março de 1964.
Artigo 3.º
- Fica alterada a Programação Orçamentária
da Despesa do Estado estabelecida pelo Anexo I, de que trata o artigo
3.o, do Decreto n.° 9.407, de 10 de janeiro de 1977, na seguinte
conformidade:
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, aos 16 de Agosto de 1977.
PAULO EGYDIO MARTINS
Murillo Macêdo, Secretário da Fazenda
Jorge Wilheim, Secretário de Economia e Planejamento
Publicado na Secretaria do Governo, aos 16 de agosto de 1977
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais
DECRETO N. 10.125, DE 16 DE AGOSTO DE 1977
Dispõe sobre abertura de
crédito suplementar nos termos do artigo 6.°, da Lei 1.204,
de 10 de dezembro de 1976
Retificação
Artigo 1.° -
Parágrafo único. - Em Demonstrativo da Estrutura Funcional-Programática, Classificada por Categorias Econômicas
Código Especificação
SP P/A
Onde se lê:
1 Projetos da UNICAP
057
Leia-se:
1
057 Projetos da UNICAMP