DECRETO N. 10.126, DE 16 DE AGOSTO DE 1977

Dispõe sobre abertura de crédito suplementar nos termos do artigo 6.º, da Lei n.º 1.204, de 10 de dezembro de 1976

PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais, e
Considerando a necessidade inadiável de atender despesas com eventos municipais, materiais esportivos, parques infantis, luminárias, Taça Torneio Internacional da Cidade de São Paulo, comemorações da "Semana da Patria", obras do Ginásio Vaz Guimarães e obras de conservação da Estrada de Ferro Campos do Jordão,
Decreta:
Artigo 1.º - De conformidade com o disposto no artigo 6.º, da Lei n.º 1.204, de 10 de dezembro de 1976, fica aberto na Secretaria da Fazenda, à Secretaria de Esportes e Turismo, um crédito de Cr$ 21.723.000,00 (vinte e hum milhões, setecentos e vinte e três mil cruzeiros), suplementar às dotações do seu orçamento vigente.
Parágrafo único - A classificação da despesa de que trata o crédito ora aberto observará a seguinte discriminação:





Artigo 2.º
- O valor do presente crédito, será coberto com recursos provenientes do excesso de arrecadação, nos termo do inciso II, § 1.º do artigo 43, da Lei Federal n.º 4.320, de 17 de março de 1964.
Artigo 3.º - Fica alterada a Programação Orçamentária da Despesa do Estado estabelecida pelo Anexo I de que trata o artigo 3.º, do Decreto n.º 9.407, de 10 de janeiro de 1977, na seguinte conformidade:



Artigo 4.º
- Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 16 de agosto de 1977.
PAULO EGYDIO MARTINS
Murillo Macêdo, Secretário da Fazenda
Jorge Wilheim, Secretário de Economia e Planejamento
Publicado na Secretaria do Governo, aos 16 de agosto de 1977.
Maria Angélica Galiazzi - Diretora da Divisão de Atos Oficiais.


DECRETO N. 10.126, DE 16 DE AGOSTO DE 1977
 
Dispõe sobre abertura de crédito suplementar nos termos do artigo 6.º, da Lei n.° 1.204, de 10 de dezembro de 1976

Retificação do D.O. de 17-8-77
Artigo 3.° -
em Anexo I -
Programação Orçamentária da Despesa do Estado
Órgãos - 4.ª Quota
Categorias Econômicas
U. O.-04 - Estrada de Ferro Campos do Jordão
3.0.0.0-Despesas Correntes
Onde se lê: Suplementa - 1.623.000
Leia-se: Suplementa - 623.000