DECRETO N. 10.128, DE 16 DE AGOSTO DE 1977

Dispõe sobre abertura de crédito suplementar ao Departamento de Águas e Energia Elétrica - DAEE

PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais, e 
Considerando que se torna necessário a suplementação do orçamento do Departamento de Águas e Energia Elétrica, a fim de permitir a construção de lajes para base fixa de modelos reduzidos de Barragens, e Considerando o disposto no Decreto n.° 10.119, de 16 de agosto de 1977,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aberto ao Departamento de Águas e Energia Elétrica, um crédito de Cr$ 600.000,00 (seis centos mil cruzeiros), suplementar à dotação do seu orçamento vigente.
Parágrafo único - A classificação da despesa de que trata o crédito ora aberto observará a seguinte discriminação:




Artigo 2.º- O valor do presente crédito será coberto com recursos provenientes da redução da seguinte dotação:

Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 16 de agosto de 1977.
PAULO EGYDIO MARTINS
Murillo Macêdo, Secretário da Fazenda
Jorge Wilheim, Secretário de Economia e Planejamento
Publicado na Secretaria do Governo, aos 16 de agosto de 1977.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais

DECRETO N. 10.128, DE 16 DE AGOSTO DE 1977

Dispõe sobre abertura de crédito suplementar ao Departamento de Águas e Energia Elétrica - DAEE

Retificação

Artigo 2.° -
Em Discriminativo da Despesa por Subprogramas a Nível de Subelemento
Onde se lê: órgão: Departamento de Águas e Energia Elétrica DAEE
Leia-se: Órgão: 15.56 - Departamento de Águas e Energia Elétrica - DAEE.