DECRETO N. 10.128, DE 16 DE AGOSTO DE 1977
Dispõe sobre abertura de crédito suplementar ao Departamento de Águas e Energia Elétrica - DAEE
PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO
ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições
legais, e
Considerando que se torna necessário a
suplementação do orçamento do Departamento de
Águas e Energia Elétrica, a fim de permitir a
construção de lajes para base fixa de modelos reduzidos
de Barragens, e Considerando o disposto no Decreto n.° 10.119, de
16 de agosto de 1977,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aberto ao Departamento de Águas e
Energia Elétrica, um crédito de Cr$ 600.000,00 (seis
centos mil cruzeiros), suplementar à dotação do
seu orçamento vigente.
Parágrafo único -
A classificação da despesa de que trata o crédito
ora aberto observará a seguinte discriminação:


Artigo 2.º- O valor do
presente crédito será coberto com recursos provenientes
da redução da seguinte dotação:


Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 16 de agosto de 1977.
PAULO EGYDIO MARTINS
Murillo Macêdo, Secretário da Fazenda
Jorge Wilheim, Secretário de Economia e Planejamento
Publicado na Secretaria do Governo, aos 16 de agosto de 1977.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais
DECRETO N. 10.128, DE 16 DE AGOSTO DE 1977
Dispõe sobre abertura de crédito suplementar ao Departamento de Águas e Energia Elétrica - DAEE
Artigo 2.° -
Em Discriminativo da Despesa por Subprogramas a Nível de Subelemento
Onde se lê: órgão: Departamento de Águas e Energia Elétrica DAEE
Leia-se: Órgão: 15.56 - Departamento de Águas e Energia Elétrica - DAEE.