DECRETO N. 10.129, DE 16 DE AGOSTO DE 1977

Dispõe sobre abertura de crédito suplementar na Universidade Estadual de Campinas

PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais, e
Considerando a necessidade de recursos para prosseguimento das obras do Hospital de Ensino e
Considerando o disposto no Decreto n.° 10.125, de 16 de agosto de 1977,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica aberto na Universidade Estadual de Campinas um crédito de Cr$ 44.500.000,00 (quarenta e quatro milhões e quinhentos mil cruzeiros) suplementar à dotação do seu orçamento vigente. 
Parágrafo único - A classificação da despesa de que trata o crédito ora aberto observará a seguinte discriminação: 

Artigo 2.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação
Palácio dos Bandeirantes, 16 de agosto de 1977.
PAULO EGYDIO MARTINS
Murillo Macedo, Secretário da Fazenda
Jorge Wilheim, Secretário de Economia e Planejamento
Publicado na Secretaria do Governo, aos 16 de agosto de 1977.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais