DECRETO N. 10.130, DE 16 DE AGOSTO DE 1977

Dispõe sobre abertura de crédito suplementar na Universidade Estadual Paulista "Júlio de Mesquita Filho" - UNESP

PAULO EGYDIO MARTINS. GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais, e Considerando. a necessidade de adequar os recursos consignados à Universidade a fim de que a mesma dê atendimento à sua programação, à conta da Categoria de Programação 08.44.205.2.001 - Formação Universitária,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica aberto na Universidade Estadual Paulista "Júlio de Mesquita Filho", um crédito de Cr$ 3.560.000,00 (três milhões, quinhentos e sessenta mil cruzeiros) suplementar às dotações do seu orçamento vigente.
Parágrafo único - A classificação da despesa de que trata o crédito ora aberto observará a seguinte discriminação: 


Artigo 2.º - O valor do presente crédito será coberto com recursos provenientes da redução das seguintes dotações:

Artigo 3.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 16 de agosto de 1977.
PAULO EGYDIO MARTINS
Murillo Macedo, Secretário da Fazenda
Jorge Wilheim, Secretário de Economia e Planejamento
Publicado na Secretaria do Governo, aos 16 de agosto de 1977.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais