DECRETO N. 10.131, DE 16 DE AGOSTO DE 1977

Dispõe sobre abertura de crédito suplementar no Fomento da Urbanização e Melhoria das Estâncias - FUMEST

PAULO EGYDIO MARTINS GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais e
Considerando a necessidade de adequar os recursos do Fomento de Urbanização e Melhoria das Estâncias a fim de propiciar condições de atendimento de sua programação,
Considerando o disposto no decreto n.° 10.127, de 16 de agosto de 1977,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aberto no Fomento de Urbanização e Melhoria das Estâncias - FUMEST -, um crédito de Cr$ 8.866.000,00 (oito milhões, oitocentos e sessenta e seis mil cruzeiros) suplementar às dotações do seu orçamento vigente. 
Parágrafo único - A classificação da despesa de que trata o presente crédito observará a seguinte discriminação:

Artigo 2.º -  O valor do presente crédito será coberto com recursos provenientes das redução das seguintes dotações:


Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 16 de agosto de 1977.
PAULO EGYDIO MARTINS
Murillo Macêdo, Secretário da Fazenda
Jorge Wilheim, Secretário de Economia e Planejamento
Publicado na Secretaria do Governo, aos 16 de agosto de 1977.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais

DECRETO N. 10.131, DE 16 DE AGOSTO DE 1977

Retificação

Na ementa leia-se como segue e não como constou:
Dispõe sobre abertura de crédito suplementar no Fomento de Urbanização e Melhoria das Estâncias - FUMEST.
Artigo 2.° - Em Discriminativo da Despesa por Subprogramas a Nível de Subelemento.
Especificação      Total        Subprogramas
                                               11.65.364
Onde se lê: Investimentos      577.500     577.500
Leia-se: Investimentos       6.425.000     6.425.000
Onde se lê: Estudos e Projetos       6.425.000      6.425.000
Leia-se: Estudos e Projetos       577.500          577.500