DECRETO N. 10.132, DE 16 DE AGOSTO DE 1977
Cria o 7.º Distrito Policial de Barão Geraldo no Município de Campinas
PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO
ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições
legais e nos termos do artigo 89 da Lei n.° 9.717, de 30 de janeiro
de 1967,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica criado, no Departamento das Delegacias
Regionais de Polícia de São Paulo Interior, o 7.°
Distrito Policial de Barão Geraldo subordinado à
Delegacia de Polícia do município de Campinas.
Artigo 2.° - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 16 de agosto de 1977.
PAULO EGYDIO MARTINS
Antonio Erasmo Dias - Secretário da Segurança Pública
Péricles Eugênio da Silva Ramos - Secretário do Governo
Publicado na Secretaria do Governo, aos 16 de agosto de 1977.
Maria Angélica Galiazzi - Diretora da Divisão de Atos Oficiais