DECRETO N. 10.137, DE 17 DE AGOSTO DE 1977
Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação pelo Departamento de Aguas e Energia Elétrica - DAEE, uma área de terras situada no Município de Salesópolis, comarca de Santa Branca destinada ao Canteiro de Obras da futura Barragem de Regularização do rio Paraitinga
PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO
ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais e nos termos do
artigo 34, inciso XXIII, da Constituição do Estado, com a redação
dada pela Emenda Constitucional n. 2, de 30 de outubro de 1969,
combinado com os artigos 2.° e 6.° do Decreto-Lei Federal n.° 3.365 de
21 de junho de 1941, alterado pela Lei n.° 2.786, de 21 de maio de
1956,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica declarada de utilidade pública, a fim de ser
desapropriada, por via amigável, ou judicial, pelo Departamento de
Aguas e Energia Elétrica - entidade autárquica criada pela Lei n.°
1.350, de 12 de dezembro de 1951 e reorganizada pelo Decreto Estadual
n.° 52.636, de 3 de fevereiro de 1971, uma área de terras situada no
município de Salesópolis, abaixo discriminada e caracterizada, bem como
as benfeitorias e construções nela existentes, necessária ao
Departamento de Águas e Energia Elétrica para a instalação do Canteiro
de Obras da futura Barragem de Regularização do rio Paraitinga, ou
outro serviço público.
Artigo 2.° - As terras de que trata o artigo 1.° cobrem
aproximadamente 238,923 ha, ou 2.389.23) m², estando seus limites,
medidas e confrontações caracterizadas na planta
constante dos Autos
n.° 31.768 - DAEE, elaborada pela PROMON - Engenharia S.A., planta
que
reproduz o poligono A, B, C, D, E, F, G, H, I, J, K, L, cujas
coordenadas que o definem foram baseadas no levantamento
aerofotogramétrico do Alto Tietê, executado pelo
consórcio
VASP-CRUZEIRO para o GEGRAN, tendo a seguinte descrição
perimétrica:
«começa no ponto A, de coordenadas N - 7.395.695,00 e E -
402.355,00,
daí seguem em linha reta com o rumo Noroeste na distância
de 1.766,36
metros até ponto «B» de coordenadas N - 7.397.4?5,00
e E - 402.000,00.
Deste ponto deflete à direita e segue em linha reta com o rumo
Norte na
distância de 952,00 metros até o ponto «C» de
coordenadas N -
7.398.377,00 e E - 402.000,00. Deste ponto deflete à direita e
segue em
linha reta com o rumo Leste na distância de 1.060,00 metros
até o ponto
«D» de coordenadas N - 7.398.377,00 e E 403.060,00. Deste
ponto deflete
à direita e segue em linha reta com o rumo Sudeste na
distância de
768,89 metros até o ponto «E» de coordenadas N -
7.397.670,00 e E -
403.410,00. Deste ponto deflete à esquerda e segue em linha reta
com
rumo Leste na distância de 485,00 metros até o ponto
«F» de coordenadas
N - 7.397 670,00 e E - 403.895,00. Deste ponto deflete à direita
e
segue em linha reta com o rumo Sudeste na distância de 862,27
metros
até o ponto «G» de coordenadas N - 7.396.820,00
metros e E - 403.750,00
metros. Deste ponto deflete à direita e segue em linha reta com
o rumo
Oeste na distância de 850,00 metros até o ponto
«H» de coordenadas N -
7.396.820,00 e E 402.900,00. Deste ponto deflete à direita e
segue em
linha reta o rumo Noroeste na distância de 831,92 metros
até o ponto
«l» de coordenadas - N 7.397.180,00 e E - 402.150,00. Deste
ponto deflete à esquerda e segue em linha reta com o rumo
Sudeste
na distância de 1.511,30 metros até o ponto
«J» de coordenadas N -
7.395.700,00 e E - 402.456,00 Deste ponto deflete à direita e
segue em
linha reta com o rumo Sudoeste na distância de 132,85 metros
até o
ponto «K» de coordenadas N - 7.395.565,00 e E - 402.432,00,
localizado
na lateral da faixa da estrada SP-88. Do ponto «K» deflete
à direita e
segue pela lateral da referida faixa com o rumo Noroeste na
distância
de 101,60 metros até o ponto «L» de coordenadas N -
7.395 583,00 e E -
402.322,00. Deste ponto deflete à direita e segue em linha reta
com o
rumo Nordeste na distância de 109,67 metros até o ponto
«A» de origem».
Artigo 3.º - A área de terras referida nos artigos anteriores
consta pertencer, dentre outros a Rafael Ocanha Lorca, Onofre Américo
Vaz, ou sucessores.
Artigo 4.° - Fica a Expropriante autorizada a invocar o carater
de urgência no processo judicial de desapropriação, para os fins do
disposto no artigo 15 do Decreto Lei Federal n.° 3.365, de 21 de junho
de 1.941 alterado pela Lei n.º 2.786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 5.° - As despesas com a execução do presente decreto
correrão à conta de verba propria do Departamento de Aguas e Energia
Elétrica, consignada em seu orçamento.
Artigo 6.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 17 de agosto de 1977.
PAULO EGYDIO MARTINS
Francisco Henrique Fernando de Barros - Secretário de Obras e do Meio-Ambiente
Publicado na Secretaria do Governo, aos 17 de agosto de 1977.
Maria Angélica Galiazzi - Diretora da Divisão de Atos Oficiais