DECRETO N. 10.137, DE 17 DE AGOSTO DE 1977

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação pelo Departamento de Aguas e Energia Elétrica - DAEE, uma área de terras situada no Município de Salesópolis, comarca de Santa Branca destinada ao Canteiro de Obras da futura Barragem de Regularização do rio Paraitinga

PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais e nos termos do artigo 34, inciso XXIII, da Constituição do Estado, com a redação dada pela Emenda Constitucional n. 2, de 30 de outubro de 1969, combinado com os artigos 2.° e 6.° do Decreto-Lei Federal n.° 3.365 de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei n.° 2.786, de 21 de maio de 1956,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica declarada de utilidade pública, a fim de ser desapropriada, por via amigável, ou judicial, pelo Departamento de Aguas e Energia Elétrica - entidade autárquica criada pela Lei n.° 1.350, de 12 de dezembro de 1951 e reorganizada pelo Decreto Estadual n.° 52.636, de 3 de fevereiro de 1971, uma área de terras situada no município de Salesópolis, abaixo discriminada e caracterizada, bem como as benfeitorias e construções nela existentes, necessária ao Departamento de Águas e Energia Elétrica para a instalação do Canteiro de Obras da futura Barragem de Regularização do rio Paraitinga, ou outro serviço público.
Artigo 2.° - As terras de que trata o artigo 1.° cobrem aproximadamente 238,923 ha, ou 2.389.23) m², estando seus limites, medidas e confrontações caracterizadas na planta constante dos Autos n.° 31.768 - DAEE, elaborada pela PROMON - Engenharia S.A., planta que reproduz o poligono A, B, C, D, E, F, G, H, I, J, K, L, cujas coordenadas que o definem foram baseadas no levantamento aerofotogramétrico do Alto Tietê, executado pelo consórcio VASP-CRUZEIRO para o GEGRAN, tendo a seguinte descrição perimétrica: «começa no ponto A, de coordenadas N - 7.395.695,00 e E - 402.355,00, daí seguem em linha reta com o rumo Noroeste na distância de 1.766,36 metros até ponto «B» de coordenadas N - 7.397.4?5,00 e E - 402.000,00. Deste ponto deflete à direita e segue em linha reta com o rumo Norte na distância de 952,00 metros até o ponto «C» de coordenadas N - 7.398.377,00 e E - 402.000,00. Deste ponto deflete à direita e segue em linha reta com o rumo Leste na distância de 1.060,00 metros até o ponto «D» de coordenadas N - 7.398.377,00 e E 403.060,00. Deste ponto deflete à direita e segue em linha reta com o rumo Sudeste na distância de 768,89 metros até o ponto «E» de coordenadas N - 7.397.670,00 e E - 403.410,00. Deste ponto deflete à esquerda e segue em linha reta com rumo Leste na distância de 485,00 metros até o ponto «F» de coordenadas N - 7.397 670,00 e E - 403.895,00. Deste ponto deflete à direita e segue em linha reta com o rumo Sudeste na distância de 862,27 metros até o ponto «G» de coordenadas N - 7.396.820,00 metros e E - 403.750,00 metros. Deste ponto deflete à direita e segue em linha reta com o rumo Oeste na distância de 850,00 metros até o ponto «H» de coordenadas N - 7.396.820,00 e E 402.900,00. Deste ponto deflete à direita e segue em linha reta o rumo Noroeste na distância de 831,92 metros até o ponto «l» de coordenadas - N 7.397.180,00 e E - 402.150,00. Deste ponto deflete à esquerda e segue em linha reta com o rumo Sudeste na distância de 1.511,30 metros até o ponto «J» de coordenadas N - 7.395.700,00 e E - 402.456,00 Deste ponto deflete à direita e segue em linha reta com o rumo Sudoeste na distância de 132,85 metros até o ponto «K» de coordenadas N - 7.395.565,00 e E - 402.432,00, localizado na lateral da faixa da estrada SP-88. Do ponto «K» deflete à direita e segue pela lateral da referida faixa com o rumo Noroeste na distância de 101,60 metros até o ponto «L» de coordenadas N - 7.395 583,00 e E - 402.322,00. Deste ponto deflete à direita e segue em linha reta com o rumo Nordeste na distância de 109,67 metros até o ponto «A» de origem».
Artigo 3.º - A área de terras referida nos artigos anteriores consta pertencer, dentre outros a Rafael Ocanha Lorca, Onofre Américo Vaz, ou sucessores.
Artigo 4.° - Fica a Expropriante autorizada a invocar o carater de urgência no processo judicial de desapropriação, para os fins do disposto no artigo 15 do Decreto Lei Federal n.° 3.365, de 21 de junho de 1.941 alterado pela Lei n.º 2.786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 5.° - As despesas com a execução do presente decreto correrão à conta de verba propria do Departamento de Aguas e Energia Elétrica, consignada em seu orçamento.
Artigo 6.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 17 de agosto de 1977.
PAULO EGYDIO MARTINS
Francisco Henrique Fernando de Barros - Secretário de Obras e do Meio-Ambiente
Publicado na Secretaria do Governo, aos 17 de agosto de 1977.
Maria Angélica Galiazzi - Diretora da Divisão de Atos Oficiais