DECRETO N. 10.138, DE 17 DE AGOSTO DE 1977

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, imóvel situado no município de Garça, comarca de Garça, necessário à FEPASA - Ferrovia Paulista S.A., para a construção da variante Bauru - Garça

PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais e nos termos do artigo 34, inciso XXIII da Constituição do Estado, com a redação dada pela Emenda Constitucional n.° 2, de 30 de outubro de 1969, combinado com os artigos 2.° e 6.° do Decreto-lei Federal n.° 3365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei n.° 2786, de 21 de maio de 1956,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica declarado de utilidade pública, a fim de ser desapropriado pela FEPASA - Ferrovia Paulista S.A., por via amigável ou judicial, o imóvel abaixo caracterizado, constituído de um terreno com área de 400,00 m² (quatrocentos metros quadrados), e respectivas benfeitorias, situado no município de Garça, comarca de Garça, no loteamento Vila Aracelli, necessário à FEPASA para a construção da variante Bauru - Garça, imóvel esse que consta pertencer a Rafael Paes de Barros, com as medidas, limites e confrontações mencionadas na planta n.° 5560-201 e memorial descritivo elaborado pelo Setor de Desapropriação do Departamento de Engenharia de Vias da FEPASA - Ferrovia Paulista S.A., a saber: Limites e Confrontações: - 10,00m fazendo frente para a Rua Anita Costa, de quem olha pela frente do terreno, confina a direita com os lotes 1, 2, 3 e 4 do proprietário e outros, numa extensão de 40,00m, pela esquerda com o lote 12 da FEPASA, numa extensão de 40,00m, e nos fundos com o lote 9 do proprietário, numa extensão de 10,00m.
Artigo 2.° - Fica a expropriante autorizada a invocar o caráter de urgência no processo judicial de desapropriação, para os fins do disposto no artigo 15 do Decreto-lei Federal n.° 3365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei n.° 2786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 3.° - As despesas com a execução do presente Decreto correrão por conta de verba própria da FEPASA - Ferrovia Paulista S.A.
Artigo 4.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 17 de agosto de 1977.
PAULO EGYDIO MARTINS
Thomaz Pompeu Borges Magalhães, - Secretário dos Transportes
Puplicado na Secretaria do Governo, aos 17 de agosto de 1977.
Maria Angélica Galiazzi, - Diretora da Divisão de Atos Oficiais