DECRETO N. 10.139, DE 17 DE AGOSTO DE 1977

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, imóvel situado no Município de Garça, comarca de Garça, necessário à FEPASA - Ferrovia Paulista S.A., para a construção da variante Bauru - Garça

PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO Paulo, usando de suas atribuições legais e nos termos do artigo 34 inciso XXIII da Constituição do Estado, com a redação dada pela Emenda Constitucional n.° 2, de 30 de outubro de 1969, combinado com os artigos 2.° e 6.° do Decreto-lei Federal n.° 3365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei n.° 2786, de 21 de maio de 1956.
Decreta:
Artigo 1.° - Fica declarado de utilidade pública, a fim de ser desapropriedade pela FEPASA - Ferrovia Paulista S.A., por via amigável ou judicial, o imóvel abaixo caracterizado, constituído de um terreno com área de 150,00 m2 (cento e cinquenta metros quadrados), e respectivas benfeitorias, situado no município de Garça, comarca de Garça, no loteamento Vila Aracelli, necessário à FEPASA para a construção da variante Bauru-Garça, imóvel esse que consta pertencer a Roberto Barreto, com as medidas, limites e confrontações mencionadas na planta número 5560-201 e memorial descritivo elaborado pelo Setor de Desapropriação do Departamento de Engenharia de Vias da FEPASA - Ferrovia Paulista S.A., a saber: Limites e Confrontações: - 10,00 m em reta pela faixa divisa fazendo fundos com Noel Bispo da Silva: 15,00 m a direita, em reta pela faixa divisa (tendo como frente do lote a Rua Princesa Isabel), confrontando com o lote 14 da FEPASA; 10 00 m em reta pelo rumo divisa, confrontando com a Rua Princesa Isabel; 15,00 m a esquerda em reta pela faixa divisa, confrontando com a Rua Francisco de Assis.
Artigo 2.° - Fica a Expropriante autorizada a invocar o carater de urgência no processo judicial de desapropriação, para os fins do disposto no artigo 15 do Decreto-lei Federal n.° 3365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei n.° 2786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 3.° - As despesas com a execução do presente decreto correrão por conta de verba própria da FEPASA - Ferrovia Paulista S.A.
Artigo 4.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 17 de agosto de 1977.
PAULO EGYDIO MARTINS.
Thomaz Pompeu Borges Magalhães - Secretário dos Transportes.
Maria Angélica Galiazzi -Diretora da Divisão de Atos Oficiais.
Publicado na Secretaria do Governo, 17 de Agosto de 1977.