DECRETO N. 10.139, DE 17 DE AGOSTO DE 1977
Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, imóvel situado no Município de Garça, comarca de Garça, necessário à FEPASA - Ferrovia Paulista S.A., para a construção da variante Bauru - Garça
PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO
ESTADO DE SÃO Paulo, usando de suas atribuições
legais e nos termos do artigo 34 inciso XXIII da
Constituição do Estado, com a redação dada
pela Emenda Constitucional n.° 2, de 30 de outubro de 1969,
combinado com os artigos 2.° e 6.° do Decreto-lei Federal
n.° 3365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei n.° 2786,
de 21 de maio de 1956.
Decreta:
Artigo 1.° - Fica declarado de utilidade pública, a
fim de ser desapropriedade pela FEPASA - Ferrovia Paulista S.A., por
via amigável ou judicial, o imóvel abaixo caracterizado,
constituído de um terreno com área de 150,00 m2 (cento e
cinquenta metros quadrados), e respectivas benfeitorias, situado no
município de Garça, comarca de Garça, no
loteamento Vila Aracelli, necessário à FEPASA para a
construção da variante Bauru-Garça, imóvel
esse que consta pertencer a Roberto Barreto, com as medidas, limites e
confrontações mencionadas na planta número
5560-201 e memorial descritivo elaborado pelo Setor de
Desapropriação do Departamento de Engenharia de Vias da
FEPASA - Ferrovia Paulista S.A., a saber: Limites e
Confrontações: - 10,00 m em reta pela faixa divisa
fazendo fundos com Noel Bispo da Silva: 15,00 m a direita, em reta pela
faixa divisa (tendo como frente do lote a Rua Princesa Isabel),
confrontando com o lote 14 da FEPASA; 10 00 m em reta pelo rumo divisa,
confrontando com a Rua Princesa Isabel; 15,00 m a esquerda em reta pela
faixa divisa, confrontando com a Rua Francisco de Assis.
Artigo 2.° - Fica a Expropriante autorizada a invocar o
carater de urgência no processo judicial de
desapropriação, para os fins do disposto no artigo 15 do
Decreto-lei Federal n.° 3365, de 21 de junho de 1941, alterado pela
Lei n.° 2786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 3.° - As despesas com a execução do
presente decreto correrão por conta de verba própria da
FEPASA - Ferrovia Paulista S.A.
Artigo 4.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 17 de agosto de 1977.
PAULO EGYDIO MARTINS.
Thomaz Pompeu Borges Magalhães - Secretário dos Transportes.
Maria Angélica Galiazzi -Diretora da Divisão de Atos Oficiais.
Publicado na Secretaria do Governo, 17 de Agosto de 1977.