DECRETO N. 10.140, DE 17 DE AGOSTO DE 1977

Cria unidade escolar

PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso das suas atribuições no artigo 89 da Lei n.° 9.717 de 30 de janeiro de 1967 e considerando o disposto no Decreto n.° 2.957 de 4 de dezembro de 1973,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica criada a partir de 10 de fevereiro de 1967, no município de Itararé - DRE. de Sorocaba , a EEPG do Bairro de Santa Cruz dos Lopes.
Artigo 2.º - O Secretário de Estado da Educação autorizará a instalação da escola de que trata o artigo anterior e fixará o numero de suas classes de 1.ª a 4.ª séries.
Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes , 17 de agosto de 1977.
PAULO EGYDIO MARTINS
José Bonifácia Coutinho Nogueira - Secretário da Educação
Publicada na Secretaria do Governo, aos 17 de agosto de 1977.
Maria Angélica Galiazzi, - Diretora da Divisão de Atos Oficiais

DECRETO N. 10.140, DE 17 DE AGOSTO DE 1977

Cria unidade escolar

Retificação

Palácio dos Bandeirantes, 17 de agosto de 1977.
Onde se lê: PAULO EGYDIO MARTINS
José Bonifácio Coutinho Nogueira, Secretário da Educação
Leia-se: PAULO EGYDIO MARTINS
José Bonifácio Coutinho Nogueira, Secretário da Educação
Péricles Eugênio da Silva Ramos, Secretário do Governo