DECRETO N. 10.140, DE 17 DE AGOSTO DE 1977
Cria unidade escolar
PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO
ESTADO DE SÃO PAULO, no uso das suas atribuições
no artigo 89 da Lei n.° 9.717 de 30 de janeiro de 1967 e
considerando o disposto no Decreto n.° 2.957 de 4 de dezembro de
1973,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica criada a partir de 10 de fevereiro de
1967, no município de Itararé - DRE. de Sorocaba , a EEPG
do Bairro de Santa Cruz dos Lopes.
Artigo 2.º - O Secretário de Estado da
Educação autorizará a instalação da
escola de que trata o artigo anterior e fixará o numero de suas
classes de 1.ª a 4.ª séries.
Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes , 17 de agosto de 1977.
PAULO EGYDIO MARTINS
José Bonifácia Coutinho Nogueira - Secretário da Educação
Publicada na Secretaria do Governo, aos 17 de agosto de 1977.
Maria Angélica Galiazzi, - Diretora da Divisão de Atos Oficiais
DECRETO N. 10.140, DE 17 DE AGOSTO DE 1977
Cria unidade escolar
Palácio dos Bandeirantes, 17 de agosto de 1977.
Onde se lê: PAULO EGYDIO MARTINS
José Bonifácio Coutinho Nogueira, Secretário da Educação
Leia-se: PAULO EGYDIO MARTINS
José Bonifácio Coutinho Nogueira, Secretário da Educação
Péricles Eugênio da Silva Ramos, Secretário do Governo