DECRETO N. 10.143, DE 17 DE AGOSTO DE 1977

Dispõe sobre a transferência, por doação, de telefones da Secretaria de Estado da Educação para a UNESP

PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e considerando o disposto na alínea «a» do inciso II. do artigo 19 da Lei n.º 89, de 27 de dezembro de 1972,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica a Secretaria de Estado da Educação autorizada a proceder a transferência, por doação, à Universidade Estadual Paulista «Julio de Mesquita Filho», dos telefones de números 32-8848, 36-4372, 34-0912, 36-3052 e 36-3449.
Artigo 2.° - A Secretaria de Estado da Educação e a Universidade Estadual Paulista «Julio de Mesquita Filho», deverão cuidar das providências necessárias junto à Telecomunicações de São Paulo SA - TELESP para que se concretize a transferência objeto deste Decreto.
Artigo 3.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 17 de agosto de 1977.
PAULO EGYDIO MARTINS
José Bonifácio Coutinho Nogueira, Secretário da Educação
Publicado na Secretaria do Governo, aos 17 de agosto de 1977.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais