DECRETO N. 10.144, DE 17 DE AGOSTO DE 1977
Classifica funções na Secretaria da Saúde
PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Para efeito de atribuição do
"pro labore" de que trata o artigo 28 da Lei n.º 10.168, de 10 de
julho de 1968, ficam classificadas na Secretaria da Saúde, as
funções abaixo relacionadas, na seguinte conformidade;
I - Coordenadoria de Assistência Hospitalar:
a) na referência "CD-8", uma função de Diretor
(Divisão Nível I), destinada à Divisão de
Material e Patrimônio, do Departamento de
Administração;
b) na referência "19", duas funções de Chefe de
Seção, destinadas à Seção de
Suprimento e à Seção de
Administração Patrimonial, da Divisão de Material
e Patrimônio, do Departamento de Administração;
c) na referência "16", uma função de Encarregado de
Setor, destinada ao Setor de Expediente, da Divisão de Material
e Patrimônio, do Departamento de Administração;
II - Coordenadoria de Saúde Mental:
a) na referência "CD-8", uma função de Diretor
(Divisão Nível I), destinada à Divisão de
Material e Patrimônio, do Departamento de
Administração;
b) na referência "19", duas funções de Chefe de
Seção, destinadas a Seção de Suprimento e
à Seção de Programação, da
Divisão de Material e Patrimônio, do Departamento de
Administração,
c) na referência "16", uma função de Encarregado de
Setor, destinada ao Setor de Expediente, da Divisão de Material
e Patrimônio, do Departamento de Administração;
III - Coordenadoria de Saúde da Comunidade:
a) na referência "CD-8", uma função de Diretor
(Divisão Nível I), destinada à Divisão de
Material e Patrimônio, do Departamento de
Administração.
Artigo 2 .º - O Secretário da Saúde,
fixará, através de Ato específico, o valor dos
"pro labore" a serem pagos aos servidores que estejam desempenhando, ou
que vierem a desempenhar, as funções classificadas no
artigo anterior.
Artigo 3.º - As despesas decorrentes da
aplicação deste decreto, correrão a conta de
dotações próprias consignadas no orçamento
vigente.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data
de sua publicação, retroagindo seus efeitos a data da
vigência do Decreto n.º 9.361 de 31 de dezembro de 1976.
Palácio dos Bandeirantes, 17 de agosto de 1977.
PAULO EGYDIO MARTINS
Walter Sidney Pereira Leser, Secretário da Saúde
Péricles Eugênio da Silva Ramos, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria do Governo, aos 17 de agosto de 1977.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais