DECRETO N. 10.144, DE 17 DE AGOSTO DE 1977

Classifica funções na Secretaria da Saúde

PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Para efeito de atribuição do "pro labore" de que trata o artigo 28 da Lei n.º 10.168, de 10 de julho de 1968, ficam classificadas na Secretaria da Saúde, as funções abaixo relacionadas, na seguinte conformidade;
I - Coordenadoria de Assistência Hospitalar:
a) na referência "CD-8", uma função de Diretor (Divisão Nível I), destinada à Divisão de Material e Patrimônio, do Departamento de Administração;
b) na referência "19", duas funções de Chefe de Seção, destinadas à Seção de Suprimento e à Seção de Administração Patrimonial, da Divisão de Material e Patrimônio, do Departamento de Administração;
c) na referência "16", uma função de Encarregado de Setor, destinada ao Setor de Expediente, da Divisão de Material e Patrimônio, do Departamento de Administração;
II - Coordenadoria de Saúde Mental:
a) na referência "CD-8", uma função de Diretor (Divisão Nível I), destinada à Divisão de Material e Patrimônio, do Departamento de Administração;
b) na referência "19", duas funções de Chefe de Seção, destinadas a Seção de Suprimento e à Seção de Programação, da Divisão de Material e Patrimônio, do Departamento de Administração,
c) na referência "16", uma função de Encarregado de Setor, destinada ao Setor de Expediente, da Divisão de Material e Patrimônio, do Departamento de Administração;
III - Coordenadoria de Saúde da Comunidade:
a) na referência "CD-8", uma função de Diretor (Divisão Nível I), destinada à Divisão de Material e Patrimônio, do Departamento de Administração.
Artigo 2 .º
- O Secretário da Saúde, fixará, através de Ato específico, o valor dos "pro labore" a serem pagos aos servidores que estejam desempenhando, ou que vierem a desempenhar, as funções classificadas no artigo anterior.
Artigo 3.º - As despesas decorrentes da aplicação deste decreto, correrão a conta de dotações próprias consignadas no orçamento vigente.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a data da vigência do Decreto n.º 9.361 de 31 de dezembro de 1976.
Palácio dos Bandeirantes, 17 de agosto de 1977.
PAULO EGYDIO MARTINS
Walter Sidney Pereira Leser, Secretário da Saúde
Péricles Eugênio da Silva Ramos, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria do Governo, aos 17 de agosto de 1977.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais