DECRETO N. 10.146, DE 17 DE AGOSTO DE 1977

Altera a importância do auxílio para aquisição de equipamento concedido à instituição assistencial que especifica mediante o Decreto n.º 9.983, de 13 de julho de 1977

PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica alterada a importância do auxílio para aquisição de equipamento concedido à instituição assistencial abaixo mencionada mediante o Decreto n.º 9.983, de 13 de julho de 1977, na seguinte conformidade:
D.R.01 - Grande São Paulo
Capital
Confederação das Famílias Cristãs para Ação Popular e Social 
Onde consta: "Cr$ 35.000,00"
Fica alterado para: "Cr$ 15.000,00"
Artigo 2.º - Este decerto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 17 de agosto de 1977.
PAULO EGYDIO MARTINS
Mário de Moraes Altenfelder Silva, Secretário da Promoção Social
Publicado na Secretaria do Governo, aos 17 de agosto de 1977.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais