DECRETO N. 10.149, DE 17 DE AGOSTO DE 1977
Dispõe sobre concessão de auxílio para construção à instituição assistencial que especifica
PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO
ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições
legais e à vista do disposto no Artigo 16 do Decreto-lei n.°
62, de 15 de maio de 1969, combinado com o Artigo 87, .§ 4.°,
Inciso II, da Lei 440, de 24 de setembro de 1974,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica concedido o auxílio de Cr$
192.000,00 (cento e noventa e dois mil cruzeiros) à seguinte
instituição assistencial:
D.R. 06 - RIBEIRÃO PRETO
Ibitinga
Cr$
Associação Senhor Bom Jesus de Ibitinga - Casa da Criança .................................. 192.000,00
Artigo 2.° - A despesa com a execução do
disposto neste decreto correrá através de crédito
próprio, registrado em conta especial pela Secretaria da
Fazenda.
Artigo 3.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 17 de agosto de 1977.
PAULO EGYDIO MARTINS
Mário de Moraes Altenfelder Silva, Secretário da Promoção Social.
Publicado na Secretaria do Governo, aos 17 de agosto de 1977.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais