DECRETO N. 10.151, DE 17 DE AGOSTO DE 1977
Dispõe sobre a doação de bandeiras, nos casos que especifica
PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO
ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições
legais e considerando o disposto na alínea "a" do inciso II do
artigo 19 da Lei n.° 89, de 27 de dezembro de 1972,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica a Secretaria da Cultura, Ciência e
Tecnologia autorizada a proceder à doação de
bandeiras brasileiras e paulistas aos municípios do Estado de
São Paulo, no limite do acervo existente na Pasta e observados
os fins de interesse social.
Artigo 2.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 17 de agosto de 1977.
PAULO EGYDIO MARTINS
Max Feffer, Secretário da Cultura, Ciência e Tecnologia
Publicado na Secretaria do Governo, aos 17 de agosto de 1977.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais