DECRETO N. 10.155, DE 18 DE AGOSTO DE 1977
Autoriza a Fazenda do Estado a receber, por doação, da Prefeitura Municipal de Francisco Morato, terreno sem benfeitorias, situado naquele município, necessário à construção do Centro de Saúde local
PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreto
Artigo 1.° - Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber,
por doação, da Prefeitura Municipal de Francisco Morato,
um terreno sem benfeitorias, com a área de 756,00 m2 (setecentos
e cinquenta e seis metros quadrados), situado no município de
Francisco Morato, comarca de Franco da Rocha, necessário
à construção do Centro de Saúde local, com
as medidas e confrontações constantes do memorial e
planta anexos ao processo n.° 54.618/74 da Procuradoria do
Patrimônio Imobiliário, a saber: "Iniciam -se no ponto
"0", situado na rua João Mendes Júnior na divisa com o
lote de propriedade de Painel Materiais de Construção
Ltda.; daí, seguem por uma lmha reta e na distância de
21,00 m (vinte e hum metros) sempre confrontando com Painel Materiais
de Construção Ltda. até encontrar o ponto "1";
daí, defletem à direita e seguem em linha reta por uma
distância de 36,00 m (trinta e seis metros) até encontrar
o ponto "2" confrontando com a Igreja Presbiteriana da
Esperança, Cassiano Gonçalves Passos, José Ortiz
Gimenez e Antonio Mendes dos Santos; daí, defletem à
direita e seguem em linha reta por uma distância de 21,00 m
(vinte e hum metros) até encontrar o ponto "3", situado no
alinhamento da rua João Mendes Junior, confrontando com Miguel
Polido; daí, defletem à direita e seguem pelo alinhamento
da rua João Mendes Junior, por uma extensão de 36,00 m
(trinta e seis metros) até encontrar o ponto "0", origem desta
descrição, encerrando uma área de 756,00 m²
(setecentos e cinquenta e seis metros quadrados). A presente
área e composta de 3 lotes, a saber: lote 22, 23 e 24 da quadra
"S", do loteamento denominado "Jardim Prof. Morato".
Artigo 2.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 18 de agosto de 1977.
PAULO EGYDIO MARTINS
Manoel Pedro Pimentel, Secretário da Justiça
Publicado na Secretaria do Governo, aos 18 de agosto de 1977.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais