DECRETO N. 10.156, DE 18 DE AGOSTO DE 1977

Autoriza a Fazenda do Estado a receber, por doação, da Prefeitura Municipal de Mirandópolis, terreno sem benfeitorias, situado naquele município, necessário à construção da residência do Juiz de Direito da Comarca

PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber, por doação da Prefeitura Municipal de Mirandópolis, terreno sem benfeitorias, com a área de 600,00 m2 (seiscentos metros quadrados), situado no município e comarca de Mirandópolis, necessário á construção da residência do Juiz de Direito daquela co- marca, com as medidas e confrontações constantes do memorial e planta anexos ao processo n.° 50.730/76 da Procuradoria Geral do Estado, a saber: "Iniciam-se no ponto "A", situado na confluência dos alinhamentos das Ruas: Senador Rodolfo Miranda e Araçatuba. Deste ponto seguem em linha reta pelo alinhamento da Rua Senador Rodolfo Miranda na distância de 20,00 m (vinte metros) até o ponto "B"; daí, defletem à direita e seguem em linha reta confrontando com propriedade da Prefeitura Municipal na distância de 30,00 m (trinta metros) até o ponto "C"; daí, defletem à direita e seguem em linha reta, confrontando com propriedade da mesma acima citada na distância de 20,00 m (vinte metros) até o ponto "D", situado junto ao alinhamento da Rua Araçatuba; daí, defletem à direita e seguem em linha reta pelo alinhamento da Rua Araçatuba, na distância de 30,00 m (trinta metros) até o ponto "A", inicio da presente descrição, encerrando a superfície de 600,00 m² (seiscentos metros quadrados)."
Artigo 2.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 18 de agosto de 1977.
PAULO EGYDIO MARTINS
Manoel Pedro Pimentel, Secretário da Justiça
Publicado na Secretaria do Governo, aos 18 de agosto de 1977.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais