DECRETO N. 10.158, DE 18 DE AGOSTO DE 1977

Transfere da Administração do Tribunal de Justiça para a da Secretaria da Saúde, imóvel que especifica

PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica transferido da administração do Tribunal de Justiça para a administração da Secretaria da Saúde, imóvel com benfeitorias, medindo 50,80 m (cincoenta metros e oitenta centímetros) de frente para a Rua Padre Claro Monteiro, confrontando, por um dos lados, onde mede 30,35 m (trinta metros e trinta e cinco centímetros), com a Rua Júlio Braga e, pelo outro e fundos, onde mede, respectivamente, 29,40 m (vinte e nove metros e quarenta centímetros) e 43.00m (quarenta e três metros), com quem de direito, perfazendo a área total de 1379,00 m². (hum mil, trezentos e setenta e nove metros quadrados), no município de Aparecida, que se destinava ao Foro de Aparecida e ora se destina ao Centro de Saúde local, conforme consta do processo n.° 28.225-66 da Procuradoria Geral do Estado.
Artigo 2.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 18 de agosto de 1977.
PAULO EGYDIO MARTINS
Manoel Pedro Pimentel - Secretário da Justiça
Walter Sidney Pereira Leser - Secretário de Saúde
Publicado na Secretaria do Governo, aos 18 de agosto de 1977.
Maria Angélica Galiazzi - Diretora da Divisão de Atos Oficiais