DECRETO N. 10.160, DE 18 DE AGOSTO DE 1977
Declara de utilidade pública para fins de desapropriação, o imóvel situado no município e comarca de São Pedro, necessário ao Departamento de Estradas de Rodagem, para a construção da SP.191, trecho Rio Claro-Charqueada-São Pedro
PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO
ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições
legais e nos termos do artigo 34, inciso XXIII, da
Constituição do Estado, com a redação dada
pela Emenda Constitucional n.° 2, de 30 de outubro de 1969,
combinado com os artigos 2.° e 6.° do Decreto Lei Federal
n.° 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei n.º
2.786, de 21 de maio de 1956,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica declarado de utilidade pública a
fim de ser desapropriado pelo Departamento de Estradas de Rodagem, por
via amigável ou judicial, o imóvel caracterizado na
planta cadastral n.° PAT-25.645 necessário à caixa de
empréstimo para reposição de materiais de troca de
solo e camadas finais de aterros, entre as estacas 1604 e 1623 + 6,40
da SP.191 trecho Rio Claro-Charqueada-São-Pedro, ou a outro
serviço público.
Faixa única - que consta pertencer a Luiz Celso Santos:
começa no ponto A junto à cerca da SP.191, segue por esta
numa distância de 150,00 metros até o ponto B,
confrontando com a estrada estadual; daí deflete à
direita e segue 237,50 metros até o ponto C confrontando com a
estrada estadual; daí deflete à direita numa
distância de 118,00 metros até oponto E, confrontando com
Antonio Nicoletti; daí deflete à direita numa
distância de 291,00 metros até o ponto D, confrontando com
o próprio; daí deflete à direita numa
distância de 135,00 metros até o ponto A, confrontando com
o próprio, delimitando uma área de 49.642,20 m2.
Artigo 2.° - Fica o expropriante autorizado a invocar o
caráter de urgência ao processo judicial de
desapropriação para os fins do disposto no artigo 15 do
Decreto Lei Federal n.° 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado
pela Lei n.° 2.786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 3.° - As despesas com a execução do
presente Decreto correrão por conta própria do
orçamento do Departamento de Estradas de Rodagem.
Artigo 4.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, aos 18 de agosto de 1977.
PAULO EGYDIO MARTINS
Thomaz Pompeu Borges Magalhães, Secretário dos Transportes
Publicado na Secretaria do Governo, aos 18 de agosto de 1977.
Maria Angélica Galiazzi - Diretora da Divisão de Atos Oficiais