DECRETO N. 10.162, DE 18 DE AGOSTO DE 1977

Cria unidades escolares

PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso das suas atribuições, com fundamento no artigo 89 da Lei n.° 9.717. de 30 de janeiro de 1967 e considerando o disposto no Decreto n.° 2.957, de 4 de dezembro de 1973,
Decreta:
Artigo 1.° - Ficam criadas no município da Capital, nos distritos e subdistritos adiante mencionados, as seguintes unidades escolares:
I - DRECAP-1
a) Distrito de Perus
EEPG do Jardim do Russo com a denominação de EEPG «Manuel Bandeira»
II - DRECAP-2
a) Distrito de São Miguel Paulista
EEPG de Vila Jacuí com a denominação de EEPG «Charles De Gaulle»
III - DRECAP-3
a) Subdistrito da Saúde
EEPG de Vila das Mercês com a denominação de EEPG «Deputado Rubens do Amaral»
b) Subdistrito de Capela do Socorro
EEPG do Jardim Capela com a denominação de EEPG «Prof. Samuel Morse»
Artigo 2.° - O Secretário de Estado da Educação autorizara a instalação das escolas de que trata o artigo anterior e fixará o numero de suas classes de 1.ª a 4.ª séries
Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 18 de agosto de 1977.
PAULO EGYDIO MARTINS
José Bonifácio Coutinho Nogueira - Secretário da Educação
Péricles Eugenio da Silva Ramos - Secretário do Governo
Publicado na Secretaria do Governo, aos 18 de agosto de 1977.
Maria Angélica Galiazzi - Diretora da Divisão de Atos Oficiais