DECRETO N. 10.169, DE 18 DE AGOSTO DE 1977

Autoriza a doação de veículos usados às Entidades que especifica

PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.° - Ficam autorizadas, em deferimento aos pedidos das entidades, objteto dos processos abaixo discriminados, as doações dos veículos usados, pertencentes ao patrimônio de várias Secretarias de Estado e declarados excedentes pela DEMEX, da Coordenadoria da Administração de Material, da Secretaria da Administração,
I - Pertencentes à Secretaria da Justiça:
a) Departamento dos Institutos Penais do Estado
1 - Centro Comunitário Paroquial do Jardim Brasil - Capital GG 1869|77 - Pick-up - marca Ford - ano de fabricação 1971 - chassis F10GA-701724 - PI - 759;
II - Pertencentes à Secretaria dos Transportes:
a) Departamento de Estradas de Rodagem
1 - Instituto Promocional da Infância - "Creche Dona Benedita Arruda" - Cachoeira Paulista - GE - 2520|77 - Sedan marca Volkswagen - ano de fabricação 1965 - chassis B5-201478 - PI - 2024-A;
2 - Recanto Santa Cruz - Tatuí - GE - 2616|77 - Sedan - marca Volkswagen - ano de fabricação 1965 - chassis B5-201467 - PI - 2020-A.
III - Pertencentes à Secretaria da Agricultura:
a) Coordenadoria da Assistência Técnica Integral.
1 - Casa da Amizade de Vera Cruz E.S.P. - Vera Cruz - GE - 2230|77 - Jeep - marca Ford Willys - ano de fabricação 1970 - chassis - C52AB-320.812 - PI - 2619.
Artigo 2.° - A Secretaria da Segurança Pública, por intermédio do Departamento Estadual de Trânsito, expedirá os certificados de propriedade relativos aos veículos ora doados.
Artigo 3.° - As doações de que trata este decreto ficarão revogadas se os veículos a que se refere o artigo 1.° não forem retirados dentro de trinta dias.
Artigo 4.º - O Departamento de Estradas de Rodagem procederá a baixa dos veículos pertencentes ao seu patrimônio.
Artigo 5.º - O prazo para uso dos veículos é de um ano a partir da publicação, quando as donatárias poderão dispor deles sem qualquer formalidade.
Artigo 6.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 18 de agosto de 1977.
PAULO EGYDIO MARTINS
Manoel Pedro Pimentel, Secretário da Justiça
Paulo da Rocha Camargo, Secretário da Agricultura
Thomaz Pompeu Borges Magalhães, Secretário dos Transportes
Péricles Eugênio da Silva Ramos, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria do Govêrno, aos 18 de agosto de 1977.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais