DECRETO N. 10.171, DE 19 DE AGOSTO DE 1977

Dispõe sobre abertura de crédito suplementar nos termos do artigo 6.º da Lei n.º 1.204, de 10 de dezembro de 1976

PAULO EGYDIO MARTINS GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais, e
Considerando a necessidade imperiosa de refoçar as dotações orçamentarias das Secretarias, da Saúde, da Promoção Social, da Justiça e da Segurança Pública, a fim, de, possibilitar o empenhamento total desses recursos pelas Unidades de Despesas a favor da Comissão Central de Compras do Estado, para aquisição de generos alimentícios,
Decreta:
Artigo 1.º - De conformidade com o disposto no artigo 6.º, da Lei n.º 1.204, de 10 de dezembro de 1976, fica aberto na Secretaria da Fazenda, as Secretarias da Saúde, da Promoção Social, da Justiça e da Segurança Pública um crédito de Cr$ 78.926.700,00 (setenta e oito milhões, novecentos e vinte e seis mil e setecentos cruzeiros), suplementar às dotações do seu orçamento vigente.
Parágrafo único - A classificação da despesa de que trata o crédito ora aberto observará a seguinte discriminação:

Artigo 2.º - O valor do presente crédito será coberto com recursos provenientes do excesso de arrecadação, nos termos do artigo 43, parágrafo 1.º. inciso II, da Lei Federal n. 4 320 de 17 de março de 1964.
Artigo 3.º - Fica alterada a Programação Orçamentária da Despesa do Estado estabelecida pelo Anexo I, de que trata o artigo 3.º do Decreto n. 9.407, de 10 de janeiro de 1977, na seguinte conformidade:



Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação
Palácio dos Bandeirantes, 19 de agosto de 1977.
PAULO EGYDIO MARTINS
Murillo Macêdo, Secretário da Fazenda
Jorge Wilheim, Secretário de Economia e Planejamento
Publicado na Secretaria do Governo, aos 19 de agosto de 1977.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais

DECRETO N. 10.171, DE 19 DE AGOSTO DE 1977

Dispõe sobre abertura de crédito suplementar nos termos do artigo 6.° da Lei n.º 1.204, de 10 de dezembro de 1976.

Retificação do D.O. de 20-8-77

Artigo 1.° -
Parágrafo único -
Em Demonstrativo da Estrutura Funcional-Programática, Classificada por Categorias Econômicas.
Órgão: 11 - Secretaria da Promoção Social
Unidade Orçamentária: 03 - Coordenadoria de Estabelecimentos Sociais do Estado
Especificação Categorias Econômicas
Onde se lê: Serviço de Atendimento Geral 1.250.00
Leia-se: Serviço de Atendimento Geral 1.250.000

DECRETO N. 10.171, DE 19 DE AGOSTO DE 1977

Dispõe sobre abertura de crédito suplementar nos termos do artigo 6.°, da Lei 1.204, de 10 de dezembro de 1976

Retificação do D.O. de 20-8-77

Artigo 1.° -
Parágrafo único - em Demonstrativo da Estrutura Funcional Programática, Classificada por Categorias Econômicas.
Órgão: 11 - Secretaria da Promoção Social 
Unidade Orçamentária: 03 - Coordenadoria dos Estabelecimentos Sociais do Estado.
                                 Categorias
Especificação         Econômicas                                 Total
                                    3.0.0.0
Onde se lê: Serviço de Atendimento Geral    1.250.000    1.250.000

Leia-se: Serviço de Atendimento Geral      1.250.680       1.250.680

Artigo 3.° -
Em Anexo I - Programação Orçamentária da Despesa do Estado
Órgãos               Total                4.ª Quota
Onde se lê: 
18 - Secretaria da Segurança Pública
Administração Direta
18.04 - ......................
Suplementa
............................ 22.000.000 ........ 12.053.363
Leia-se: 
18 - Secretaria da Segurança Pública
Administração Direta
18.04 - ......................................
Suplementa...............................
.......................... 27.500.000....... 17.553.363