DECRETO N. 10.171, DE 19 DE AGOSTO DE 1977
Dispõe sobre abertura de crédito suplementar nos termos do artigo 6.º da Lei n.º 1.204, de 10 de dezembro de 1976
PAULO EGYDIO MARTINS GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais, e
Considerando a necessidade imperiosa de refoçar as
dotações orçamentarias das Secretarias, da
Saúde, da Promoção Social, da Justiça e da
Segurança Pública, a fim, de, possibilitar o empenhamento
total desses recursos pelas Unidades de Despesas a favor da
Comissão Central de Compras do Estado, para
aquisição de generos alimentícios,
Decreta:
Artigo 1.º - De conformidade com o disposto no artigo
6.º, da Lei n.º 1.204, de 10 de dezembro de 1976, fica aberto
na Secretaria da Fazenda, as Secretarias da Saúde, da
Promoção Social, da Justiça e da Segurança
Pública um crédito de Cr$ 78.926.700,00 (setenta e oito
milhões, novecentos e vinte e seis mil e setecentos cruzeiros),
suplementar às dotações do seu orçamento
vigente.
Parágrafo único -
A classificação da despesa de que trata o crédito
ora aberto observará a seguinte discriminação:



Artigo 2.º - O valor do
presente crédito será coberto com recursos provenientes
do excesso de arrecadação, nos termos do artigo 43,
parágrafo 1.º. inciso II, da Lei Federal n. 4 320 de 17 de
março de 1964.
Artigo 3.º - Fica alterada a Programação
Orçamentária da Despesa do Estado estabelecida pelo Anexo
I, de que trata o artigo 3.º do Decreto n. 9.407, de 10 de janeiro
de 1977, na seguinte conformidade:

Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação
Palácio dos Bandeirantes, 19 de agosto de 1977.
PAULO EGYDIO MARTINS
Murillo Macêdo, Secretário da Fazenda
Jorge Wilheim, Secretário de Economia e Planejamento
Publicado na Secretaria do Governo, aos 19 de agosto de 1977.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais
DECRETO N. 10.171, DE 19 DE AGOSTO DE 1977
Dispõe sobre abertura de crédito suplementar nos termos do artigo 6.° da Lei n.º 1.204, de 10 de dezembro de 1976.
Artigo 1.° -
Parágrafo único -
Em Demonstrativo da Estrutura Funcional-Programática, Classificada por Categorias Econômicas.
Órgão: 11 - Secretaria da Promoção Social
Unidade Orçamentária: 03 - Coordenadoria de Estabelecimentos Sociais do Estado
Especificação Categorias Econômicas
Onde se lê: Serviço de Atendimento Geral 1.250.00
Leia-se: Serviço de Atendimento Geral 1.250.000
DECRETO N. 10.171, DE 19 DE AGOSTO DE 1977
Dispõe sobre abertura de crédito suplementar nos termos do artigo 6.°, da Lei 1.204, de 10 de dezembro de 1976
Artigo 1.° -
Parágrafo único - em Demonstrativo da Estrutura Funcional
Programática, Classificada por Categorias Econômicas.
Órgão: 11 - Secretaria da Promoção Social
Unidade Orçamentária: 03 - Coordenadoria dos
Estabelecimentos Sociais do Estado.
Categorias
Especificação
Econômicas
Total
3.0.0.0
Onde se lê: Serviço de Atendimento Geral 1.250.000 1.250.000
Leia-se: Serviço de Atendimento Geral 1.250.680 1.250.680
Artigo 3.° -
Em Anexo I - Programação Orçamentária da Despesa do Estado
Órgãos
Total
4.ª Quota
Onde se lê:
18 - Secretaria da Segurança Pública
Administração Direta
18.04 - ......................
Suplementa
............................ 22.000.000 ........ 12.053.363
Leia-se:
18 - Secretaria da Segurança Pública
Administração Direta
18.04 - ......................................
Suplementa...............................
.......................... 27.500.000....... 17.553.363