DECRETO N. 10.172, DE 19 DE AGOSTO DE 1977

Dispõe sobre abertura de crédito suplementar nos termos do artigo 6.° da Lei n.° 1.204, de 10 de dezembro de 1976

PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais, e
Considerando a insuficiência dos recursos alocados no orçamento vigente, destinados ao pagamento de reajuste das obras da 2.ª etapa de implantação do Centro de Pesquisas Aplicadas da Ilha do Cardoso,
Decreta:
Artigo 1.° - De conformidade com o disposto no artigo 6.°, da Lei n.° 1.204, de 10 de dezembro de 1976, fica aberto na Secretaria da Fazenda, à Secretaria da Agricultura, um crédito de Cr$ 733.262,00 (setecentos e trinta e três mil, duzentos e sessenta e dois cruzeiros), suplementar à dotação do seu orçamento vigente.
Parágrafo único - A classificação da despesa de que trata o crédito ora aberto observará a seguinte discriminação: 

Artigo 2.° - O valor do presente crédito será coberto com recursos provenientes do excesso de arrecadação, nos têrmos do Inciso II, § 1°, do artigo 43, da Lei Federal n° 4.320, de 17 de março de 1964.
Artigo 3.° - Fica alterada a Programação Orçamentária da Despesa do Estado estabelecida pelo Anexo I, de que trata o artigo 3.°, do Decreto n.° 9.407, de 10 de janeiro de 1977, na seguinte conformidade: 


Artigo 4.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 19 de agosto de 1977.
PAULO EGYDIO MARTINS
Murillo Macêdo, Secretário da Fazenda
Jorge Wilheim, Secretário de Economia e Planejamento
Publicado na Secretaria do Governo, aos 19 de agosto de 1977.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais