DECRETO N. 10.174, DE 19 DE AGOSTO DE 1977

Dispõe sobre abertura de crédito suplementar nos termos do artigo 6.°, da Lei n.° 1.204, de 10 de dezembro de 1976

PAULO EGYDIO MARTINS GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais, e
Considerando a necessidade de alocar recursos de investimentos ao Fomento de Urbanização e Melhoría das Estâncias - FUMEST, para atender sua programação,
Decreta:
Artigo 1.° - De conformidade com o disposto no artigo 6.° da Lei 1.204 de 10 de dezembro de 1976 fica aberto na Secretária da Fazenda a Secretaria de Esportes e Turismo, um crédito de Cr$ 2.500.000,00 (dois milhões e quinhentos mil cruzeiros) suplementar a dotação do seu orçamento vigente.
Parágrafo único - A classificação da despesa de que trata o crédito era aberto observará a seguinte discriminação: 

Artigo 2.° - O valor do presente crédito será coberto com recursos provenientes do excesso de arrecadação, nos termos do inciso II, § 1°, do artigo 43, da Lei Federal n° 4.320, de 17 de março de 1964.
Artigo 3.° - Fica alterada a Programação Orçamentária da Despesa do Estado estabelecida pelo Anexo I, de que trata o artigo 3°, do Decreto n.° 9.407, de 10 de janeiro de 1977, na seguinte conformidade: 

Artigo 4.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 19 de agosto de 1977.
PAULO EGYDIO MARTINS
Murillo Macedo, Secretário da Fazenda
Jorge Wilhem, Secretário de Economia e Planejamento
Publicado na Socretaria do Governo, aos 19 de agosto de 1977.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais