DECRETO N. 10.175, DE 19 DE AGOSTO DE 1977

Dispõe sobre abertura de crédito suplementar ao Departamento de Águas e Energia Elétrica

PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais, e
Considerando a necessidade de suplementar o orçamento do Departamento de Águas e Energia Elétrica, a fim de que o mesmo possa executar suas programações nesse exercício, e
Considerando a atuação do Grupo Tarefa de Atendimento aos Municípios, nas diversas regiões do Estado bem como na Região Metropolitana, e
Considerando o que dispõe o Decreto n.° 10.173, de 19 de agosto de 1977,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica aberto ao Departamento de Águas e Energia Elétrica, um crédito de Cr$ 20.000.000,00 (vinte milhões de cruzeiros), suplementar às dotações do seu orçamento vigente.
Parágrafo único - A classificação da despesa de que trata o crédito ora aberto observará a seguinte discriminação:

Artigo 2.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 19 de agosto de 1977.
PAULO EGYDIO MARTINS
Murillo Macêdo, Secretário da Fazenda
Jorge Wilheim, Secretário de Economia e Planejamento
Publicado na Secretaria do Governo, aos 19 de agosto de 1977.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais