DECRETO N. 10.176, DE 19 DE AGOSTO DE 1977
Dispõe sobre abertura de crédito suplementar no Fomento de Urbanização e Melhoria das Estâncias - FUMEST
PAULO EGYDIO MARTINS GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais, e
Considerando a necessidade de suplementar o orçamento do Fomento
da Urbanização e Melhoria das Estâncias - FUMEST -
para construção de um novo aeroporto, na Estância
Balneária de Ilhabela.
Considerando o disposto no Decreto 10.174, de 19 de agosto de 1977.
Decreta:
Artigo 1.° - Fica aberto ao Fomento de
Urbanização e Melhoria das Estâncias - FUMEST, um
crédito de Cr$ 2.500.000,00 (dois milhões e quinhentos
mil cruzeiros) suplementar a dotação de seu
orçamento vigente.
Parágrafo único - A classificação da
despesa de que trata o crédito ora aberto observará a
seguinte discriminação:


Artigo 2.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 19 de agosto de 1977.
PAULO EGYDIO MARTINS
Murillo Macêdo, Secretário da Fazenda
Jorge Wilheim, Secretário de Economia e Planejamento
Publicado na Secretaria do Governo, aos 19 de agosto de 1977.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais