DECRETO N. 10.179, DE 19 DE AGOSTO DE 1977
Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, imóveis situadas no município e comarca da Capital, necessários à Companhia de Construções Escolares do Estado de São Paulo - CONESP
PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO
ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições
legais e nos termos do artigo 34, inciso XXIII, da
Constituição do Estado, com a redação dada
pela Emenda Constitucional n.° 2, de 30 de outubro de 1969,
combinado com os artigos 2.° e 6.° do Decreto Lei Federal
n.° 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei n.° 2.786,
de 21 de maio de 1956,
Decreta:
Artigo 1.° - Ficam declarados de utilidade pública, a
fim de serem desapropriados pela Companhia de Construções
Escolares do Estado de São Paulo - CONESP, por via
amigável ou judicial, os imóveis abaixo caracterizados:
I - Terreno com área de 6.017,99 m2 (seis mil e dezessete
metros quadrados e noventa e nove decímetros quadrados) e
respectivas benfeitorias situado nas Ruas I, J e José Munhoz
Ribeiro, necessário a Companhia de Construções
Escolares do Estado de São Paulo - CONESP para a
construção da EEPG Vila Robertina, subdistrito de
Ermelino Matarazzo, ou outros serviços públicos,
imóvel esse que consta pertencer a Narciso Batista e outros, com
as medidas, limites e confrontações mencionadas na planta
e memorial descritivo constante do processo n.° 0568-77-CONESP, a
saber:
«O terreno começa no ponto 1 situado na confluência
da Rua I com a Rua José Munhoz Ribeiro e percorre uma
distância de 2,62m (dois metros e sessenta e dois
centímetros), em linha curva, ao longo do alinhamento da mesma
até o ponto 3. Do ponto 3 segue em linha reta percorrendo uma
distância de 97,42m (noventa e sete metros e quarenta e dois
centímetros), em linha quebrada ao longo do alinhamento da Rua
José Munhoz Ribeiro, até o ponto 10. Do ponto 10 deflete
à direita percorrendo uma distância de 60,45m (sessenta
metros e quarenta e cinco centímetros), ao longo do alinhamento
da Rua J, até o ponto 11. Do ponto 11, deflete à direita
percorrendo uma distância de 77,48m (setenta e sete metros e
quarenta e oito centímetros), confrontando com quem de direito
até o ponto 12. Do ponto 12 deflete à direita,
percorrendo uma distância de 11,24m (onze metros e vinte e quatro
centímetros), confrontando com quem de direito, até o
ponto 13. Do ponto 13, deflete à esquerda, percorrendo uma
distância de 22,72m (vinte e dois metros e setenta e dois
centímetros) confrontando com quem de direito até o ponto
14. Do ponto 14 deflete à esquerda, percorrendo uma
distância de 46,41m (quarenta e seis metros e quarenta e um
centímetros), ao longo do alinhamento da Rua I até o
ponto 1».
II - Terreno com área aproximada de 5.587,48 m2 (cinco
mil, quinhentos e oitenta e sete metros quadrados e quarenta e oito
decímetros quadrados) e respectivas benfeitorias situado nas
Ruas 8, 10, 9, 6, necessário a Companhia de
Construções Escolares do Estado de São Paulo -
CONESP, para a construção da EEPG Vila Floriza,
subdistrito de Vila Formosa, ou outros serviços públicos,
imóvel esse que consta pertencer a Dona Mary Harriet Gertrudes
Inês da Fonseca Cotching Speers, com as medidas. limites e
confrontações mencionadas na planta e memorial descritivo
constante do processo n.° 0617-77-CONESP, a saber:
«O terreno começa no ponto 1, situado na confluência
da Rua 8 com a Rua 10 e percorre uma distância de 45,00m
(quarenta e cinco metros) ao longo do alinhamento da Rua 10, até
o ponto 2. Do ponto 2, deflete à direita, percorrendo uma
distância de 3,50m (três metros e cinquenta
centímetros), ao longo do alinhamento da confluência da
Rua 10 com a Rua 9, até o ponto 3. Do ponto 3, deflete à
direita, percorrendo uma distância de 107,00m (cento e sete
metros), ao longo do alinhamento da Rua 9 até o ponto 4. Do
ponto 4, deflete à direita, percorrendo uma distância de
3,50m (três metros e cinquenta centímetros), ao longo do
alinhamento da confluência da Rua 9 com a Rua 6, até o
ponto 5. Do ponto 5 deflete à direita, percorrendo uma
distância de 45,00m (quarenta e cinco metros), ao longo do
alinhamento da Rua 6, até o ponto 6. Do ponto 6 deflete à
direita, percorrendo uma distância de 3,50m (três metros e
cinquenta centímetros), ao longo da confluência da Rua 6
com a Rua 8 até o ponto 7. Do ponto 7, deflete à direita,
percorrendo uma distância de 107,00m (cento e sete metros), ao
longo do alinhamento da Rua 8, até o ponto 8. Do ponto 8,
deflete à direita, percorrendo uma distância de 3,50m
(três metros e cinquenta centímetros), ao longo da
confluência da Rua 8 com a Rua 10, até o ponto 1».
Artigo 2.° - Fica o expropriante autorizado a invocar o
caráter de urgência no processo judicial de
desapropriação, para os fins do disposto no artigo 15 do
Decreto Lei Federal n.° 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado
pela Lei n.° 2.786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 3.° - As despesas com a execução do
presente decreto corerão por conta dos recursos alocados no
código 08.01.01, categoria de programação
08.07.020.2.001, elemento econômico 4.1.1.6.
Artigo 4.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 19 de agosto de 1977.
PAULO EGYDIO MARTINS
José Bonifácio Coutinho Nogueira, Secretário da Educação
Publicado na Secretaria do Governo, aos 19 de agosto de 1977.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais