DECRETO N. 10.180, DE 19 DE AGOSTO DE 1977
Declara de utilidade
pública para fins de desapropriação,
imóveis situados no município e comarca da Capital,
necessários à Companhia de Construções
Escolares do Estado de São Paulo - CONESP
PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO
ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições
legais e nos termos do artigo 34, inciso XXIII, de
Constituição do Estado, com a redação dada
pela Emenda Constitucional n.° 2. de 30 de outubro de 1969,
combinado com os artigos 2.° e 6.° do Decreto Lei Federal n.
3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei n. 2.786, de 21 de
maio de 1956.
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam declarados de uitlidade pública,
a fim de serem desapropriados pela Companhia de
Construções Escolares do Estado de São Paulo -
CONESP, por via amigável ou judicial, os imóveis abaixo
caracterizados:
I - Terreno com área aproximada de 8.237,51 m2 (oito mil,
duzentos e trinta e sete metros quadrados e cincienta e um
decímetros quadrados) e respectivas benfeitorias situado na Rua
Dr. josé Pereira Gomes Rua 23, Rua 14 e Rua 21,
necessário à Companhia de Construções
Escolares do Estado de São Paulo - CONESP, para a
construção da EEPG Vila São Luiz, subdistrito de
São Miguel Paulista, ou outros serviços públicos,
imável esse que consta pertencer a Alberto Goethe
Assumpção, com as medidas, limites e
confrontações mencionadas na planta e memorial descritivo
constante do processo n.° 0540-77CONESP, a saber:
"O terreno começa no ponto 1, situado na confluência da
Rua Dr. José Pereira Gomes com a Rua 23 e percorre uma
distância de 5.05m (cinco metros e cinco centímetros), ao longo
do alinhamento da confluência das mesmas, até o ponto 2.
Do ponto 2 deflete à direita, percorrendo uma distância de 57.00m
(cincoenta e sete metros), ao longo do alinhamento da Rua 23.
até o ponto 3. Do ponto 3 deflete à direita, percorrendo uma
distância de 148,98m (cento e quarenta e oito metros e noventa e
sete centímetros) ao longo do alinhamento da Rua 14, até o ponto
4. Do ponto 4 deflete à direita, percorrendo uma distância de
58.15m (cincoenta e quinze centímetros). ao longo do alinhamento da Rua
21. até o ponto 5. Do ponto 5 deflete à direita, percorrendo uma
distância de 3,58m (três metros e cincienta e oito
centímetros), ao longo do alinhamento da confluência da Rua 21
com a Rua .Dr. José Pereira Gomes, até o ponto 6. Do
ponto 6 deflete à direita percorrendo uma distância de
169.56m (cento e sessenta e nove metros e cincoenta e seis
centímetros), ao longo do alinhamento da Rua Dr. José Pereira
Gomes, até o ponto 1."
II - Terreno com área aproximada de 6.529,30 m2 (seis
mil, quinhentos e vinte e nove metros quadrados e trinta decímetros
quadrados) e respectivas benfeitorias situado nas proximidade da Rua 14
e se inicia no ponto 1 no março existente n.° 5,
necessário a Companhia de Construções Escolares do
Estado de São Paulo - CONESP, para a construção de
EEPG Jardim Vista Alegre, Subdistrito de Brasilândia, ou outros
serviços públicos, imóvel esse que consta
pertencer a Renato Morini, com as medidas, limites e
confrontações mencionadas na planta e memorial descritivo constante do processo n.° 0539-77-CONESP, a saber:
"O terreno começa no ponto 1 no março de concrete
existente n.° 6 e percorre uma distância de 90,54m (noventa
metros e cincoenta e quatro centímetros), em linha quebrada,
confrontando com quem de direito, até o ponto 3 (marco de
concreto existente n.° 36). Do ponto 3 deflete à direita
percorrendo uma distância de 66,83m (sessenta e seis metros e
oitenta e três centímetros), confrontando com quem de direito,
até o ponto 4. Do ponto 4, deflete à direita, percorrendo
uma distância de 104,86m (cento e quatro metros e oitenta e seis
centímetros), confrontando com quem de direito até o ponto 5. Do
ponto 5, deflete à direita, percorrendo uma distância de 68.32m
(sessenta e oito metros e trinta e dois centímetros), confrontando com
quem de direito, até o ponto 1."
Artigo 2.º - Fica o Expropriante autorizado a invocar o
caráter de urgência no processo judicial de
desapropriação, para os fins do disposto no artigo 15 do
Decreto-Lei Federal n.° 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado
pela Le1 n.° 2.786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 3.º - As despesas com a execução do
presente decreto correrão por conta dos recursos alocados no
código 08.01.01, categoria de programação
08.07.020.2.001, elemento econômico 4.1.1.6.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 19 de agosto de 1977.
PAULO EGYDIO MARTINS
José Bonifácio Coutinho Nogueira, Secretário da Administração
Publicado na Secretaria do Governo, aos 19 de agosto de 1977.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais
DECRETO N. 10.180, DE 19 DE AGOSTO DE 1977
Declara de utilidade
pública, para fins de desapropriação,
imóveis situados no município e comarca da Capital,
necessários à Companhia de Construções Escolares do
Estado de São Paulo - CONESP
Palácio dos Bandeirantes, aos 19 de agosto de 1977.
Onde se lê:
Paulo Egydio Martins
José Bonifácio Coutinho Nogueira, Secretário da Administração
Leia-se:
Paulo Egydio Martins
José Bonifácio Coutinho Nogueira, Secretário da Educação