DECRETO N. 10.180, DE 19 DE AGOSTO DE 1977

Declara de utilidade pública para fins de desapropriação, imóveis situados no município e comarca da Capital, necessários à Companhia de Construções Escolares do Estado de São Paulo - CONESP

PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais e nos termos do artigo 34, inciso XXIII, de Constituição do Estado, com a redação dada pela Emenda Constitucional n.° 2. de 30 de outubro de 1969, combinado com os artigos 2.° e 6.° do Decreto Lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei n. 2.786, de 21 de maio de 1956.
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam declarados de uitlidade pública, a fim de serem desapropriados pela Companhia de Construções Escolares do Estado de São Paulo - CONESP, por via amigável ou judicial, os imóveis abaixo caracterizados:
I - Terreno com área aproximada de 8.237,51 m2 (oito mil, duzentos e trinta e sete metros quadrados e cincienta e um decímetros quadrados) e respectivas benfeitorias situado na Rua Dr. josé Pereira Gomes Rua 23, Rua 14 e Rua 21, necessário à Companhia de Construções Escolares do Estado de São Paulo - CONESP, para a construção da EEPG Vila São Luiz, subdistrito de São Miguel Paulista, ou outros serviços públicos, imável esse que consta pertencer a Alberto Goethe Assumpção, com as medidas, limites e confrontações mencionadas na planta e memorial descritivo constante do processo n.° 0540-77CONESP, a saber:
"O terreno começa no ponto 1, situado na confluência da Rua Dr. José Pereira Gomes com a Rua 23 e percorre uma distância de 5.05m (cinco metros e cinco centímetros), ao longo do alinhamento da confluência das mesmas, até o ponto 2. Do ponto 2 deflete à direita, percorrendo uma distância de 57.00m (cincoenta e sete metros), ao longo do alinhamento da Rua 23. até o ponto 3. Do ponto 3 deflete à direita, percorrendo uma distância de 148,98m (cento e quarenta e oito metros e noventa e sete centímetros) ao longo do alinhamento da Rua 14, até o ponto 4. Do ponto 4 deflete à direita, percorrendo uma distância de 58.15m (cincoenta e quinze centímetros). ao longo do alinhamento da Rua 21. até o ponto 5. Do ponto 5 deflete à direita, percorrendo uma distância de 3,58m (três metros e cincienta e oito centímetros), ao longo do alinhamento da confluência da Rua 21 com a Rua .Dr. José Pereira Gomes, até o ponto 6. Do ponto 6 deflete à direita percorrendo uma distância de 169.56m (cento e sessenta e nove metros e cincoenta e seis centímetros), ao longo do alinhamento da Rua Dr. José Pereira Gomes, até o ponto 1."
II - Terreno com área aproximada de 6.529,30 m2 (seis mil, quinhentos e vinte e nove metros quadrados e trinta decímetros quadrados) e respectivas benfeitorias situado nas proximidade da Rua 14 e se inicia no ponto 1 no março existente n.° 5, necessário a Companhia de Construções Escolares do Estado de São Paulo - CONESP, para a construção de EEPG Jardim Vista Alegre, Subdistrito de Brasilândia, ou outros serviços públicos, imóvel esse que consta pertencer a Renato Morini, com as medidas, limites e confrontações mencionadas na planta e memorial descritivo constante do processo n.° 0539-77-CONESP, a saber:
"O terreno começa no ponto 1 no março de concrete existente n.° 6 e percorre uma distância de 90,54m (noventa metros e cincoenta e quatro centímetros), em linha quebrada, confrontando com quem de direito, até o ponto 3 (marco de concreto existente n.° 36). Do ponto 3 deflete à direita percorrendo uma distância de 66,83m (sessenta e seis metros e oitenta e três centímetros), confrontando com quem de direito, até o ponto 4. Do ponto 4, deflete à direita, percorrendo uma distância de 104,86m (cento e quatro metros e oitenta e seis centímetros), confrontando com quem de direito até o ponto 5. Do ponto 5, deflete à direita, percorrendo uma distância de 68.32m (sessenta e oito metros e trinta e dois centímetros), confrontando com quem de direito, até o ponto 1."
Artigo 2.º - Fica o Expropriante autorizado a invocar o caráter de urgência no processo judicial de desapropriação, para os fins do disposto no artigo 15 do Decreto-Lei Federal n.° 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Le1 n.° 2.786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 3.º - As despesas com a execução do presente decreto correrão por conta dos recursos alocados no código 08.01.01, categoria de programação 08.07.020.2.001, elemento econômico 4.1.1.6.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 19 de agosto de 1977.
PAULO EGYDIO MARTINS
José Bonifácio Coutinho Nogueira, Secretário da Administração
Publicado na Secretaria do Governo, aos 19 de agosto de 1977.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais

DECRETO N. 10.180, DE 19 DE AGOSTO DE 1977

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, imóveis situados no município e comarca da Capital, necessários à Companhia de Construções Escolares do Estado de São Paulo - CONESP

Retificação do D.O. de 20-8-77

Palácio dos Bandeirantes, aos 19 de agosto de 1977.
Onde se lê: 
Paulo Egydio Martins
José Bonifácio Coutinho Nogueira, Secretário da Administração
Leia-se: 
Paulo Egydio Martins
José Bonifácio Coutinho Nogueira, Secretário da Educação