DECRETO N. 10.186, DE 22 DE AGOSTO DE 1977
Autoriza a Fazenda do Estado a receber, por doação, da Prefeitura Municipal de Américo Brasiliense, um terreno sem benfeitorias, situado naquele município, necessário à construção da Delegacia de Polícia e Cadeia Pública locais
PAULO EGYDIO MARTTNS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber,
por doação, da Prefeitura Mumcipal de Américo
Brasiliense, um terreno sem benfeitorias, com a área de 1.837,35
m2 (hum mil, oitocentos e trinta e sete metros quadrados e trinta e
cinco decimetros quadrados), situado no Município de
Américo Brasiliense e Comarca de Araraquara, necessário
à construção da Delegacia de Polícia e
Cadeia Pública locais, com as medidas e
confrontações constantes do memorial e planta anexos ao
processo n.° 60.471-76 da Procuradoria do Patrimônio
Imobiliário, a saber: «Têm inicio no ponto
«A», situado a 22,27 m (vinte e dois metros e vinte e sete
centimetros) da intersecção dos alinhamentos prediais da
Rua Primitiva Giazzi com a Avenida Nove de Julho; daí seguem em
linha reta, confrontando com Luiz Pereira de Godoy, Antonio Rocha e
Antonio Santana, na distância de 64,70 m (sessenta e quatro
metros e setenta centimetros) até encontrar o ponto
«B»; deste, defletem à direita e seguem o
alinhamento predial da Avenida Tereza Marsilli, confronntando com a
mesma na distância de 25,00 m (vinte e cinco metros) até
encontrar o ponto «C»; deste defletem a direita e seguem em
linha reta, confrontando com Próprio Municipal e Armelindo
Rizzo, na distância de 71,40 m (setenta e um metros e quarenta
centimetros) até encontrar o ponto «D»; deste,
defletem à direita e seguem o alinhamento predial da Avenida
Nove de Julho, confrontando com a mesma, na distância de 29,00 m
(vinte e nove metros), até encontrar o ponto inicial
«A», perfazendo esses alinhamentos e distâncias a
superficie de 1.837,3a m² (hum mil, oitocentos e trinta e sete
metros quadrados e trinta e cinco decimetros quadrados).»
Artigo 2.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 22 de agosto de 1977.
PAULO EGYDIO MARTINS
Manoel Pedro Pimentel, Secretário da Justiça
Publicado na Secretaria do Governo, aos 22 de agosto de 1977.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais