DECRETO N. 10.187, DE 22 DE AGOSTO DE 1977

Dispõe sobre abertura de crédito suplementar, nos termos do artigo 6.º, da Lei n.° 1.204, de 10 de dezembro de 1976

PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais, e
Considerado a necessidade de adequar os recursos da Fundação Prefeito Faria Lima a fim de possibilitar o atendimento de sua programação, 
Decreta: 
Artigo 1.° - De conformidade com o disposto no artigo 6.°, da Lei n.º 1.204, de 10 de dezembro de 1976, fica aberto na Secretaria da Fazenda a Secretaria do Interior, um crédito de Cr$ 7.580.650,00 (sete milhões quinhentos e oitenta mil, seiscentos e cinquenta cruzeiros), suplementar a dotação do seu orçamento. 
Parágrafo único - A classificação da despesa de que trata o crédito ora aberto observará a seguinte disscriminação: 

Artigo 2.º - O valor do presente credito será coberto com recursos provenientes da redução das seguintes dotações: 

Artigo 3.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 22 de agosto de 1977.
PAULO EGYDIO MARTINS
Murillo Macedo - Secretário da Fazenda
Jorge Wilheim - Secretário de Economia e Planejamento
Publicado na Secretaria do Governo, aos 22 de agosto de 1977.
Maria Angélica Galiazzi - Diretora da Divisão de Atos Oficiais