DECRETO N. 10.188, DE 22 DE AGOSTO DE 1977
Dispõe sobre abertura de crédito suplementar ao Departamento de Edificios e Obras Públicas
PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais, e
Considerando a necessidade de reprogramar os recursos consignados ao
orçamento do Departamento de Edificios e Obras Públicas,
objetivando a execução do Plano de
Construção de Pontes em diversos Municípios do
Estado,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica aberto ao Departamento de Edifícios
e Obras Públicas, um crédito de Cr$ 16.000.000,00
(dezesseis milhões de cruzeiros), suplementar às
dotações do seu orçamento vigente.
Parágrafo único - A classificação da
despesa de que trata o crédito ora aberto observara a seguinte
discriminação:
Artigo 2.º - O valor do presente crédito será
coberto com recursos provenientes da redução da seguinte
dotação:
Artigo 3.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 22 de agosto de 1977.
PAULO EGYDIO MARTINS
Murillo Macedo, Secretário da Fazenda
Jorge Wilheim, Secretário de Economia e Planejamento
Publicado na Secretaria do Governo, aos 22 de agosto de 1977.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais