DECRETO N. 10.189, DE 22 DE AGOSTO DE 1977
Declara de utilidade pública para fins de desapropriação, imóvel situado no perímetro urbano do município e comarca de Itanhaém, para construção de aterro de acesso à nova ponte sobre o Rio Itanhaém, Estrada SP-55, trecho Mongaguá-Itanhaém
PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO
ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais e nos termos do
artigo 34, inciso XXIII, da Constituição do Estado, com a redação dada
pela Emenda Constitucional n.° 2, de 30 de outubro de 1969, combinado
com os artigos 2.° e 6.° do Decreto Lei Federal n.° 3.365, de 21 de
junho de 1941, alterado pela Lei n.° 2.786, de 21 de maio de 1956,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica declarado de utilidade pública a fim de ser
desapropriado pelo DER - Departamento de Estradas de Rodagem por via
amigável ou judicial, 1 (uma) área de terra com 122,70 m² e suas
respectivas benfeitorias, situadas no município e comarca de Itanhaém,
necessárias à construção do aterro de acesso à nova ponte sobre o Rio
Itanhaém, estrada SP.55, trecho MongaguaItanhaém, entre as estacas 15 +
19,10 e 16 + 8,70, área essa que consta pertencer ao Espólio de Joaquim
Elizio de Souza, com as medidas, limites e confrontações mencionados na
planta individual de desapropriação constante dos autos n.°
160.154-DER-76, a saber:
«Área = 122,70 m². - Começa no ponto A, deste ao ponto B mede 8,43 m.
confrontando com o próprio; do ponto B ao ponto C mede 14,40 m.
confrontando com José Aparecido dos Santos; do ponto C ao ponto D mede
8,60 m. confrontando com o limite da faixa de domínio da SP.55; do
ponto D ao ponto A mede 14,45 m. confrontando com Waldir Ribeiro
Louzada.»
Artigo 2.° - Fica a expropriante autorizada a invocar o caráter
de urgência no processo judicial de desapropriação para os fins do
disposto no artigo 15 do Decreto Lei Federal n.° 3.365, de 21 de junho
de 1941, alterado pela Lei n.° 2.786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 3.° - As despesas com a execução do
presente decreto correrão por conta da verba própria do
Departamento de Estradas de Rodagem.
Artigo 4.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 22 de agosto de 1977.
PAULO EGYDIO MARTINS
Thomaz Pompeu Borges Magalhães, Secretário dos Transportes
Publicado na Secretaria do Governo, aos 22 de agosto de 1977.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais