DECRETO N. 10.189, DE 22 DE AGOSTO DE 1977

Declara de utilidade pública para fins de desapropriação, imóvel situado no perímetro urbano do município e comarca de Itanhaém, para construção de aterro de acesso à nova ponte sobre o Rio Itanhaém, Estrada SP-55, trecho Mongaguá-Itanhaém

PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais e nos termos do artigo 34, inciso XXIII, da Constituição do Estado, com a redação dada pela Emenda Constitucional n.° 2, de 30 de outubro de 1969, combinado com os artigos 2.° e 6.° do Decreto Lei Federal n.° 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei n.° 2.786, de 21 de maio de 1956,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica declarado de utilidade pública a fim de ser desapropriado pelo DER - Departamento de Estradas de Rodagem por via amigável ou judicial, 1 (uma) área de terra com 122,70 m² e suas respectivas benfeitorias, situadas no município e comarca de Itanhaém, necessárias à construção do aterro de acesso à nova ponte sobre o Rio Itanhaém, estrada SP.55, trecho MongaguaItanhaém, entre as estacas 15 + 19,10 e 16 + 8,70, área essa que consta pertencer ao Espólio de Joaquim Elizio de Souza, com as medidas, limites e confrontações mencionados na planta individual de desapropriação constante dos autos n.° 160.154-DER-76, a saber:
«Área = 122,70 m². - Começa no ponto A, deste ao ponto B mede 8,43 m. confrontando com o próprio; do ponto B ao ponto C mede 14,40 m. confrontando com José Aparecido dos Santos; do ponto C ao ponto D mede 8,60 m. confrontando com o limite da faixa de domínio da SP.55; do ponto D ao ponto A mede 14,45 m. confrontando com Waldir Ribeiro Louzada.»
Artigo 2.° - Fica a expropriante autorizada a invocar o caráter de urgência no processo judicial de desapropriação para os fins do disposto no artigo 15 do Decreto Lei Federal n.° 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei n.° 2.786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 3.° - As despesas com a execução do presente decreto correrão por conta da verba própria do Departamento de Estradas de Rodagem.
Artigo 4.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 22 de agosto de 1977.
PAULO EGYDIO MARTINS
Thomaz Pompeu Borges Magalhães, Secretário dos Transportes
Publicado na Secretaria do Governo, aos 22 de agosto de 1977.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais