DECRETO N. 10.190, DE 22 DE AGOSTO DE 1977

Declara de utilidade pública para fins de desapropriação, imóvel situado no perímetro urbano - distrito e município de Mongaguá, comarca de Itanhaém, necessário para a construção de aterro de acesso à nova ponte sobre o Rio Itanhaém, Estrada SP. 55, trecho Mongaguá - Itanhaém.

PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais e nos termos do artigo 34, inciso XXIII, da Constituição do Estado, com a redação dada pela Emenda Constitucional n.° 2, de 30 de outubro de 1969, combinado com os artigos 2.° e 6.° do Decreto Lei Federal n.° 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei n.° 2.786, de 21 de maio de 1956,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica declarada de utilidade pública, a fim de ser desapropriada pelo DER - Departamento de Estradas de Rodagem, por via amigável ou judicial, 1 (uma) área de terra com 18,80 m2 e suas respectivas benfeitorias, situadas no município e comarca de Itanhaém, necessárias á construção do aterro de acesso à nova ponte sobre o rio Itanhaém, estrada SP. 55, trecho Mongaguá - Itanhaén, entre as estacas 19 + 11,66 e 20 + 11 m. área essa que consta pertencer a Joaquim Severino de Souza, com as medidas, limites e confrontações mencionadas na planta individual de desapropriação constantes dos autos n.° 160.155-DER-1976, a saber:
«Área - 18,20 m2. - Comega no ponto A; deste ao ponto B mede 9,82 m. confrontando com o próprio; do ponto B ao ponto C mede 2,80 m. confrontando com a rua «L»; do ponto C ao ponto D mede 10,00 m. confrontando com a Colonia dos Pescadores: do ponto D ao ponto A mede 1,00 m. confrontando com Plácido Louzada Diz».
Artigo 2.° - Fica o expropriente autorizado a invocar o caráter de urgência no processo judicial de desapropriação para os fins do disposto no artigo 15 do Decreto Lei Federal n.° 3.366, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei n.° 2.786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 3.° - As despesas com a execução do presente decreto correrão por conta da verba própria da 5.ª Divisão Regional - Código 4.1.1.3.
Artigo 4.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 22 de agosto de 1977.
PAULO EGYDIO MARTINS
Thomaz Pompeu Borges Magalhães, Secretário dos Transportes
Publicado na Secretaria do Governo, aos 22 de agosto de 1977.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais