DECRETO N. 10.191, DE 22 DE AGOSTO DE 1977
Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, duas áreas de terra localizadas no município e comarca de São Paulo, necessárias à construção de passarela para pedestres do Km 12 da Via Anhanguera
PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO
ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições
legais, e nos termos do art. 34, inciso XXIII, da
Constituição do Estado, com a redação dada
pela Emenda Constitucional n.° 2, de 30 de outubro de 1969,
combinado com os arts. 2.°, 3.° e 6.° do Decreto-lei
federal n.° 3.365, de 21 de junho de 1941,
Decreta:
Artigo 1.° - Ficam declaradas de utilidade pública, a
fim de serem desapropriadas pela DERSA - Desenvolvimento
Rodoviário S.A., nos termos do artigo 11 do Decreto-lei n.°
5, de 6 de março de 1969, por via amigável ou judicial,
duas áreas de terra no total de 1.053,96 m2 (hum mil e cinquenta
e três metros quadrados, noventa e seis decímetros
quadrados), constando que pertencem a Alfredo Areias Bonomo e Grisome
Transporte Ltda., localizadas no Município e Comarca de
São Paulo, situadas no km 12 da Via Anhanguera, destinadas
à construção de passarela para pedestres nessa
rodovia, de acordo com as plantas 10.002 e 10.003 - RO e respectivos
memoriais descritivos, que com este baixa.
Artigo 2.° - As despesas decorrentes deste decreto
correrão por conta da verba própria da DERSA -
Desenvolvimento Rodoviário S.A,
Artigo 3.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 22 de agosto de 1977.
PAULO EGYDIO MARTINS
Thomaz Pompeu Borges Magalhães, Secretário dos Transportes
Publicado na Secretaria do Governo, aos 22 de agosto de 1977.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais