DECRETO N. 10.196, DE 23 DE AGOSTO DE 1977
Declara de utilidade
pública, para fins de desapropriação,
imóvel situado no município de Franca, necessário
à Companhia de Saneamento Básico do Estado de São
Paulo - SABESP
PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO
ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições
legais e nos termos do artigo 34, inciso XXIII, da
Constituição do Estado, com a redação dada
pela Emenda Constitucional n.º 2, de 30 de outubro de 1969.
combinado com os artigos 2.º e 6.º do Decreto Lei Federal
n.º 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei n.º
2.786 de 21 de maio de 1956,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica declarado de utilidade pública, a
fim de ser desapropriado pela Companhia de Saneamento Básico do
Estado de São Paulo SABESP, por via amigável ou judicial
o imóvel abaixo caracterizado, constituído de um terreno
com a área de 2.888,00m2 (dois mil oitocentos e oitenta e oito
metros quadrados) e respectivas benfeitorias, situado no
município de Franca, necessário à Companhia de
Saneamento Básico do Estado de São Paulo SABESP para a
construção do Centro de Reservação de
Água da cidade, ou a outro serviço público,
imóvel esse que consta pertencer a José Pasquino, com as
medidas, limites e confrontações mencionados na planta e
memorial descritivo, constantes do processo n.º 1001, a saber: O
terreno tem inicio no ponto «1», de coordenadas N 97.565,50
e E 197.636,40, distante a 37,00 m da rua Francisco Marques, situado na
junção da linha que delimita a faixa de
desapropriação com o alinhamento predial da rua Alberto
Azevedo, segue pela faixa de desapropriação rumo NW, por
uma distância de 40,61 m, onde atinge o ponto «2»
situado na junção de duas linhas que delimitam a faixa de
desapropriação; deflete à esquerda e segue por uma
delas rumo SW, por uma distância de 2,78 m, onde atinge o ponto
«3» situado na junção de duas linhas que
delimitam a faixa de desapropriação; deflete à
direita e segue por uma delas rumo NW, por uma distância de 14,36
m, onde atinge o ponto «4», situado na junção
de duas linhas que delimitam a faixa de desapropriação;
deflete à direita e segue por uma delas, rumo NE, por uma
distância de 20,39 m, onde atinge o ponto «5»,
situado na junção de duas linhas que delimitam a faixa de
desapropriação; deflete à esquerda e segue por uma
delas rumo NW, por uma distância de 1,06 m, onde atinge e ponto
«6», situado na junção de duas linhas que
delimitam a faixa da desapropriação; deflete à
direita e segue por uma delas rumo NE, por uma distância de 14,29
m, onde atinge o ponto «7», situado na junção
de duas linhas que delimitam a faixa de desapropriação;
deflete à esquerda e segue por uma delas, rumo NW por uma
distância de 5,89 m, onde atinge o ponto «8» situado
na junção de duas linhas que delimitam a faixa de
desapropriação; deflete à direita e segue por uma
delas rumo NE, por uma distâneca de 14,57 m, onde atinge o ponto
«9», situado na junção de duas linhas que
delimitam a faixa de desapropriação; deflete à
direita e segue por uma delas rumo SE, por uma distância de 61,05
m, onde atinge o ponto «10», distante a 35,00 m da dua
Simpliciano Pombo, situado na junção da linha que
delimita a faixa de desapropriação com o alinhamento
predial da rua Alberto Azevedo; deflete à direita e segue pelo
alinhamento da rua Alberto Azevedo, rumo SW por uma distância de
54,25 m, onde atinge o ponto «1» de coordenadas N 97.565,50
e E 197.636,40 início desta descrição
perimétrica.
Artigo 2.º - A autorização para a
Expropriante poder invocar o caráter de urgência, no
processo judicial, para os fins do disposto no artigo 16 do Decreto Lei
Federal n.º 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei
n.º 2.786, de 21 de maio de 1956, será concedida,
oportunamente, através de decreto.
Artigo 3.º - As despesas com a execução do
presente decreto correrão por conta de verba própria da
Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo -
SABESP, Código 05.00.01.00.00.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 23 de agosto de 1977.
PAULO EGYDIO MARTINS
Francisco Henrique Fernando de Barros, Secretário de Obras e do Meio Ambiente
Publicado na Secretaria do Governo 23 de agosto de 1977.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora de Divisão de Atos Oficiais