DECRETO N. 10.200, DE 25 DE AGOSTO DE 1977
Dispõe sobre abertura de crédito suplementar nos termos do artigo 6.º, da Lei n.º 1.204, de 10 de dezembro de 1976, e dá outras providências
PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais, e
Considerando a necessidade
de suplementar o orçamento da Secretaria de Obras e Meio Ambiente:
objetivando permitir ao Departamento de Aguas e Energia Elétrica,
subscrever ações da SABESP,
Decreta:
Artigo 1.º
- De conformidade com o disposto no artigo 6.º, da Lei n.º 1.204, de 10
de dezembro de 1976, fica aberto na Secretaria da Fazenda à Secretaria
de Obras e Meio Ambiente, um crédito de Cr$ 180.000.000,00 (cento e
oitenta milhões de cruzeiros), suplementar à dotação do seu orçamento
vigente.
Parágrafo único
- A classificação da despesa de que trata o
crédito ora aberto abservará a seguinte
discriminação:

Artigo 2.° - O
presente crédito será coberto com recursos provenientes do excesso de
arrecadação nos termos do Inciso I, § 1.º, do artigo 43, da Lei
Federal n.º 4.320, de 17 de março de 1964.
Artigo 3.° - Fica
alterada a Programação Orçamentária da Despesa do Estado, estabelecida
pelo Anexo I, de que trata o artigo 3.º, do Decreto n.º 9.407, de 10 de
Janeiro de 1977, na seguinte conformidade:

Artigo 4.° Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 25 de agosto de 1977.
PAULO EGYDIO MARTINS
Murillo Macêdo, Secretário da Fazenda
Jorge Wilheim, Secretário de Economia e Planejamento
Publicado na Secretaria do Governo, aos 25 de agosto de 1977.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais
DECRETO N. 10.200, DE 25 DE AGOSTO DE 1977
Dispõe sobre abertura de crédito suplementar nos termos do artigo 6.º, da lei n.º 1.204,de 10 de dezembro de 1976, e dá outras providências
Artigo 2.º - O presente crédito...
Onde se lê:.. nos termos do Inciso I, artigo 43,
Leia-se: ...nos termos do Inciso II, artigo 43...