DECRETO N. 10.200, DE 25 DE AGOSTO DE 1977

Dispõe sobre abertura de crédito suplementar nos termos do artigo 6.º, da Lei n.º 1.204, de 10 de dezembro de 1976, e dá outras providências

PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais, e
Considerando a necessidade de suplementar o orçamento da Secretaria de Obras e Meio Ambiente: objetivando permitir ao Departamento de Aguas e Energia Elétrica, subscrever ações da SABESP,
Decreta:
Artigo 1.º - De conformidade com o disposto no artigo 6.º, da Lei n.º 1.204, de 10 de dezembro de 1976, fica aberto na Secretaria da Fazenda à Secretaria de Obras e Meio Ambiente, um crédito de Cr$ 180.000.000,00 (cento e oitenta milhões de cruzeiros), suplementar à dotação do seu orçamento vigente.
Parágrafo único - A classificação da despesa de que trata o crédito ora aberto abservará a seguinte discriminação:


Artigo 2.° - O  presente crédito será coberto com recursos provenientes do excesso de arrecadação nos termos do Inciso I, § 1.º, do artigo 43, da Lei Federal n.º 4.320, de 17 de março de 1964. 
Artigo 3.° - Fica alterada a Programação Orçamentária da Despesa do Estado, estabelecida pelo Anexo I, de que trata o artigo 3.º, do Decreto n.º 9.407, de 10 de Janeiro de 1977, na seguinte conformidade: 


Artigo 4.° Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação. 
Palácio dos Bandeirantes, 25 de agosto de 1977.
PAULO EGYDIO MARTINS 
Murillo Macêdo, Secretário da Fazenda 
Jorge Wilheim, Secretário de Economia e Planejamento 
Publicado na Secretaria do Governo, aos 25 de agosto de 1977. 
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais

DECRETO N. 10.200, DE 25 DE AGOSTO DE 1977

Dispõe sobre abertura de crédito suplementar nos termos do artigo 6.º, da lei n.º 1.204,de 10 de dezembro de 1976, e dá outras providências

Retificação do D.O. de 26-8-77


Artigo 2.º - O presente crédito...
Onde se lê:.. nos termos do Inciso I, artigo 43,
Leia-se: ...nos termos do Inciso II, artigo 43...