DECRETO N. 10.201, DE 25 DE AGOSTO DE 1977
Considerando a necessidade de suplementar a Universidade
Estadual de Campinas a fim de que a
mesma tenha plena condição de executar seus compromissos em despesas de custeio
e de investimentos,
Artigo 1.º - De conformidade com o disposto no artigo 6.º, da Lei n.º 1.204,
de 10 de dezembro de 1976, fica aberto na Secretaria da Fazenda a Administração
Geral do Estado, um crédito de Cr$ 30.000.000,00 (trinta milhões de cruzeiros)
suplementar às dotações do seu orçamento vigente.
Parágrafo único – A classificação da despesa de que trata o
crédito ora aberto observará a seguinte discriminação:

Artigo 3.º - Fica alterada a Programação Orçamentária da
Despesa do Estado, estabelecida pelo Anexo I, de que trata o artigo 3.º, do
Decreto n.º 9.407, de 10 de janeiro de 1977, na seguinte conformidade:

PAULO EGYDIO MARTINS