DECRETO N. 10.202, DE 25 DE AGOSTO DE 1977
Dispõe sobre abertura de crédito suplementar nos termos do artigo 6.°, da Lei n.º 1.204, de 10 de dezembro de 1976
PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO
ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições
legais, e
Considerando a necessidade de suplementar a
dotação da Universidade de São Paulo para
atendimento dos encargos decorrentes dos investimentos realizados com o
Hospital de Ensino,
Decreta:
Artigo 1.º - De conformidade com o disposto no artigo
6.° da Lei n.° 1.204 de 10 de dezembro de 1976, fica aberto na
Secretaria da Fazenda a Administração Geral do Estado, um
crédito de Cr$ 15.000.000,00 (quinze milhões de
cruzeiros), suplementar à dotação do seu
orçamento vigente.
Parágrafo único -
A classificação da despesa de que trata o crédito
ora aberto observará a seguinte discriminação:



Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 25 de agosto de 1977.
PAULO EGYDIO MARTINS
Murillo Macêdo, Secretário da Fazenda
Jorge Wilheim, Secretário de Economia e Planejamento
Publicado na Secretaria do Governo, aos 25 de agosto de 1977.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais