DECRETO N. 10.203, DE 25 DE AGOSTO DE 1977

Dispõe sobre abertura de crédito suplementar nos termos do artigo 7.º, da Lei n.º 1.204, de 10 de dezembro de 1976

PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais, e
considerando a necessidade de suplementar a dotação da Fundação dos Empregados da VASP, a fim de permitir pagamento a «Pessoal e Reflexo» Decreta:
Artigo 1.º - De conformidade com o disposto no artigo 7.º, da Lei n.º 1.204, de 10 de dezembro de 1976, fica aberto na Secretaria da fazenda, a Secretaria dos Transportes, um crédito de Cr$ 25.000,00 (vinte e cinco milhões de cruzeiros), suplementar à dotação dos eu orçamento vigente.
Parágrafo único - A classificação da despesa de que trata o crédito ora aberto observará a seguinte discriminação:


Artigo 2.º - O valor do presente crédito será coberto com recursos provenientes da redução da seguinte dotação:


Artigo 3.º
- Fica alterada a Programação Orçamentária da Despesa do Estado estabelecida pelo Anexo I, de que trata o artigo 3.º do Decreto n. 9.407, de 10 de janeiro  de 1977, na seguinte conformidade:


Artigo 4.º - este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 25 de agosto de 1977
PAULO EGYDIO MARTINS
Murille Macêdo, Secretário da Fazenda
Jorge Wilheim, Secretário da Economia e Planejamento
Publicado na Secretaria do Governo, aos 25 de agosto de 1977.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais  
      

DECRETO N. 10.203, DE 25 DE AGOSTO DE 1977

Retificação

Na ementa leia-se como segue e não como constou:
Dispõe sobre abertura de crédito suplementar nos termos do artigo 7.°, inciso I, da Lei n.° 1.204, de 10 de dezembro de 1976
Artigo 1.° - De conformidade com o disposto
Onde se lê: no artigo 7.°, da Lei 1.204, de 10 de dezembro de 1.976,...............................................
Leia-se: no artigo 7.°, inciso I, da Lei 1.204, de 10 de dezembro de 1.976,...............................................