DECRETO N. 10.205, DE 25 DE AGOSTO DE 1977
Dispõe sobre abertura dc crédito suplementar na Universidade de São Paulo - USP
PAULO EGYDIO MARTINS GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO usando de suas atribuições legais, e
Considerando o necessário prosseguimento das obras relativas a Hospitals de Ensino da USP,
Considerando ainda o disposto no decreto n.° 10.202, de 25 de agosto de 1977,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aberto na Universidade de São
Paulo - USP um crédito de Cr$ 15.000.000,00 (quinze
milhões de cruzeiros) suplementar à dotação
do seu oçramento vigente.
Parágrafo único - A classificação da
despesa de que trata o crédito ora aberto observará a
seguinte discriminação:


Artigo 2.° - Este decreto entrará em vgor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 25 de agosto de 1977.
PAULO EGYDIO MARTINS
Murillo Macedo - Secretário da Fazenda
Jorge Wiiheim - Secretário de Economia e Planejamento
Publicado na Secretaria do Governo, aos 25 de agosto de 1977.
Maria Angélica Galiazzi - Diretora da Divisão de Atos Oficiais