DECRETO N. 10.206, DE 25 DE AGOSTO DE 1977
Dispõe sobre abertura de crédito suplementar na Universidade Estadual de Campinas - UNICAMP
PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais, e
Considerando a necessidade de suplementar o orçamento da Universidade
Estadual de Campinas - UNICAMP, a fim de que a mesma atenda sua
programação de despesa neste exercício,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica aberto na Universidade Estadual de Campinas,
um crédito de Cr$ 30.000.000,00 (trinta milhões de cruzeiros),
suplementar às dotações do seu orçamento vigente.
Parágrafo único - A classificação da
despesa de que trata o crédito ora aberto observará a
seguinte discriminação:
Artigo 2.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 25 de agosto de 1977.
PAULO EGYDIO MARTINS
Murillo Macêdo - Secretário da Fazenda
Jorge Wilheim - Secretário de Economia e Planejamento
Publicado na Secretaria do Governo, aos 25 de agosto de 1977.
Maria Angélica Galiazzi - Diretora da Divisão de Atos Oficiais
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Dispõe sobre abertura de crédito suplementar na Universidade Estadual de Campinas - UNICAMP
Artigo 1.° - Parágrafo único
em Discriminativo da Despesa por Subprogramas a Nível de Subelemento.
Especificação Subprogramas
08.44.207
Onde se lê: Material de Consumo ......................
Leia-se: Material de Consumo .......... 1.000.000
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