DECRETO N. 10.206, DE 25 DE AGOSTO DE 1977

Dispõe sobre abertura de crédito suplementar na Universidade Estadual de Campinas - UNICAMP

PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais, e
Considerando a necessidade de suplementar o orçamento da Universidade Estadual de Campinas - UNICAMP, a fim de que a mesma atenda sua programação de despesa neste exercício,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica aberto na Universidade Estadual de Campinas, um crédito de Cr$ 30.000.000,00   (trinta milhões de cruzeiros), suplementar às dotações do seu orçamento vigente.
Parágrafo único - A classificação da despesa de que trata o crédito ora aberto observará a seguinte discriminação: 


Artigo 2.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 25 de agosto de 1977.
PAULO EGYDIO MARTINS
Murillo Macêdo - Secretário da Fazenda
Jorge Wilheim - Secretário de Economia e Planejamento
Publicado na Secretaria do Governo, aos 25 de agosto de 1977.
Maria Angélica Galiazzi - Diretora da Divisão de Atos Oficiais

DECRETO N. 10.206, DE 25 DE AGOSTO DE 1977

Dispõe sobre abertura de crédito suplementar na Universidade Estadual de Campinas - UNICAMP

Retificação

Artigo 1.° - Parágrafo único
em Discriminativo da Despesa por Subprogramas a Nível de Subelemento.
Especificação      Subprogramas
08.44.207
Onde se lê: Material de Consumo ......................
Leia-se: Material de Consumo .......... 1.000.000

DECRETO N. 10.206, DE 25 DE AGOSTO DE 1977

Dispõe sobre abertura de crédito suplementar na Universidade Estadual de Campinas - UNICAMP

Retificação do D.O. de 26-8-77

PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO,.................. ... ... ....
Onde se lê:
Considerando . ... ... ... ... ... ... ... ... ... ... ... ... ... ... ... ... ... ... ... ... ...de despesa neste exercício.
Leia-se:
Considerando ........................................................... .. de despesa neste exercício.
Considerando o disposto no Decreto n.° 10.201, de 25 de agosto de 1972,