DECRETO N. 10.211, DE 25 DE AGOSTO DE 1977
Dispõe sobre concessão de auxílios para aquisição de equipamento à instituição assistencial que especifica
PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO
ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições
legais e à vista do decidido pelo Conselho Estadual de
Auxílios e Subvenções
Decreta:
Artigo 1.° - Fica aprovado o «Plano de
Concessão de Auxílio» para aquisição
de equipamento à Cruzada Pré Infância, de
conformidade com o quadro anexo a este decreto e na importância
total de Cr$ 1.081.000,00 (hum milhão e oitenta e um mil
cruzeiros).
Artigo 2.° - À instituição assistencial
de que trata o artigo anterior, fica concedido no exercício de
1977, auxílio na importância de Cr$ 270.000,00 ( duzentos
e setenta mil cruzeiros) correndo a despesa à conta do
Código 11.04.01 Categoria Econômica 4 0.0.0 - Elemento
4.3.4.0 - Subelemento 4.3.4.4 do Conselho Estadual de Auxílios e
Subvenções.
Artigo 3.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 25 de agosto de 1977.
PAULO EGYDIO MARTINS
Mario de Moraes Altenfelder Silva, Secretário da Promoção Social
Publicado na Secretaria do Governo, aos 25 de agosto de 1977.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais
