DECRETO N. 10.211, DE 25 DE AGOSTO DE 1977

Dispõe sobre concessão de auxílios para aquisição de equipamento à instituição assistencial que especifica

PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e à vista do decidido pelo Conselho Estadual de Auxílios e Subvenções
Decreta:
Artigo 1.° - Fica aprovado o «Plano de Concessão de Auxílio» para aquisição de equipamento à Cruzada Pré Infância, de conformidade com o quadro anexo a este decreto e na importância total de Cr$ 1.081.000,00 (hum milhão e oitenta e um mil cruzeiros).
Artigo 2.° - À instituição assistencial de que trata o artigo anterior, fica concedido no exercício de 1977, auxílio na importância de Cr$ 270.000,00 ( duzentos e setenta mil cruzeiros) correndo a despesa à conta do Código 11.04.01 Categoria Econômica 4 0.0.0 - Elemento 4.3.4.0 - Subelemento 4.3.4.4 do Conselho Estadual de Auxílios e Subvenções.
Artigo 3.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 25 de agosto de 1977.
PAULO EGYDIO MARTINS
Mario de Moraes Altenfelder Silva, Secretário da Promoção Social
Publicado na Secretaria do Governo, aos 25 de agosto de 1977.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais