DECRETO N. 10.212, DE 25 DE AGOSTO DE 1977
Dispõe sobre concessão de auxílios para aquisição de equipamentos às instituições assistenciais que especifica
PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO
ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições
legais e à vista do decidido pelo Conselho Estadual de
Auxílios e Subvenções,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica concedido o auxílio de Cr$
216.000,00 (duzentos e dezesseis mil cruzeiros) às seguintes
instituições assistenciais:
D.R. 01 - Grande São Paulo
Guarulhos
Cr$
"Núcleo Batuíra - Serviço de Proteção da Família" .......... 94.000,00
D.R.04 - Sorocaba
Itapetininga
Associação Rural de Assistência à
Infância e à Juventude (ARAIJU) .......12.000,00
D.R. 05 - Campinas
Itapira
Lar São José ........................................ 24.000,00
São José do Rio Pardo
Educandário São José........................ 26,000,00
D.R.H - Marília
Tupã
Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Tupã (APAE)......... 60.000,00
Artigo 2.º - A despesa com a execução do
disposto neste decreto correrá à conta do Código
11.04.01 - Categoria Econômica 4.0.0.0 - Elemento 4.3.4.0 -
Subelemento 4.3 4.4 do Conselho Estadual de Auxílios e
Subvenções do orçamento do corrente
exercício.
Artigo 3.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 25 de agosto de 1977.
PAULO EGYDIO MARTINS
Mário de Moraes Altenfelder Silva, Secretário da Promoção Social
Publicado na secretaria do Governo, aos 25 de agosto de 1977.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais