DECRETO N. 10.212, DE 25 DE AGOSTO DE 1977

Dispõe sobre concessão de auxílios para aquisição de equipamentos às instituições assistenciais que especifica

PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e à vista do decidido pelo Conselho Estadual de Auxílios e Subvenções,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica concedido o auxílio de Cr$ 216.000,00 (duzentos e dezesseis mil cruzeiros) às seguintes instituições assistenciais:
D.R. 01 - Grande São Paulo
Guarulhos
                                                                                                        Cr$
"Núcleo Batuíra - Serviço de Proteção da Família" .......... 94.000,00
D.R.04 - Sorocaba
Itapetininga
Associação Rural de Assistência à Infância e à Juventude (ARAIJU) .......12.000,00
D.R. 05 - Campinas
Itapira
Lar São José ........................................ 24.000,00
São José do Rio Pardo
Educandário São José........................ 26,000,00
D.R.H - Marília
Tupã
Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Tupã (APAE)......... 60.000,00
Artigo 2.º - A despesa com a execução do disposto neste decreto correrá à conta do Código 11.04.01 - Categoria Econômica 4.0.0.0 - Elemento 4.3.4.0 - Subelemento 4.3 4.4 do Conselho Estadual de Auxílios e Subvenções do orçamento do corrente exercício.
Artigo 3.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 25 de agosto de 1977.
PAULO EGYDIO MARTINS
Mário de Moraes Altenfelder Silva, Secretário da Promoção Social
Publicado na secretaria do Governo, aos 25 de agosto de 1977.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais