DECRETO N. 10.213, DE 25 DE AGOSTO DE 1977
Dispõe sobre
concessão de auxílios para construção às
seguintes instituições assistenciais que especifica
PAULO EGYDIO MARTINS GOVERNADOR DO
ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições
legais e à vista do decidido pelo Conselho Estadual de
Auxílios e Subvenções,
Decreta:
Artigo 1. ° - Fica concedido o auxílio de Cr$ 443.000,00 (quatrocentos e quarenta e três mil cruzeiros) às
seguintes instituições assistenciais:
D.R.01 - Grande São Paulo
Cr$
Ferraz de Vasconcelos
Obra Filantrópica e Missionária de Assistência Social «Betâtaia» ... 180.000,00
D.R.05 - Campinas
São João da Boa Vista
Casa da Criança............................................ 23.000,00
D.R. 08 - São José do Rio Preto
José Bonifácio
Associação Bonifaciana dos Amigos dos Menores................. 240.000.00
Artigo 2.° - A despesa com a execução do
disposto neste decreto correrá à conta do Código
11 04 01 - Categoria Econômica 4.0.0.0 - Elemento 4.3.3.0 -
Subelemento 4.3.3.5 do Conselho Estadual de Auxílios e
Subvenções do orçamento do corrente
exercício.
Artigo 3.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 25 de agosto de 1977.
PAULO EGYDIO MARTINS
Mário de Moraes Altenfelder Silva - Secretário da Promoção Social
Publicado na Secretaria do Governo, aos 25 de agosto de 1977.
Maria Angélica Galiazzi - Diretora da Divisão de Atos Oficiais