DECRETO N. 10.213, DE 25 DE AGOSTO DE 1977

Dispõe sobre concessão de auxílios para construção às seguintes instituições assistenciais que especifica

PAULO EGYDIO MARTINS GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e à vista do decidido pelo Conselho Estadual de Auxílios e Subvenções,
Decreta:
Artigo 1. ° - Fica concedido o auxílio de Cr$ 443.000,00 (quatrocentos e quarenta e três mil cruzeiros) às seguintes instituições assistenciais:
D.R.01 - Grande São Paulo
                                                                                                                            Cr$
Ferraz de Vasconcelos
Obra Filantrópica e Missionária de Assistência Social «Betâtaia» ... 180.000,00
D.R.05 - Campinas
São João da Boa Vista
Casa da Criança............................................ 23.000,00
D.R. 08 - São José do Rio Preto
José Bonifácio
Associação Bonifaciana dos Amigos dos Menores................. 240.000.00
Artigo 2.° - A despesa com a execução do disposto neste decreto correrá à conta do Código 11 04 01 - Categoria Econômica 4.0.0.0 - Elemento 4.3.3.0 - Subelemento 4.3.3.5 do Conselho Estadual de Auxílios e Subvenções do orçamento do corrente exercício.
Artigo 3.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 25 de agosto de 1977.
PAULO EGYDIO MARTINS
Mário de Moraes Altenfelder Silva - Secretário da Promoção Social
Publicado na Secretaria do Governo, aos 25 de agosto de 1977.
Maria Angélica Galiazzi - Diretora da Divisão de Atos Oficiais