DECRETO N. 10.214, DE 25 DE AGOSTO DE 1977

Dispõe sobre concessão de auxílios para construção às instituições assistenciais que especifica

PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e à vista do decidido pelo Conselho Estadual de Auxilios e Subvenções,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica concedido o auxílio de Cr$ 207.000,00 (duzentos e sete mil cruzeiros) às seguintes instituições assistenciais:
D.R.08 - São José do Rio Preto
Catanduva
Cr$
Fundação Padre Albino - Lar dos Velhos........................ 144.000,00
Pernandópolis
Centro Social de Menores de Fernandópolis ..................... 63.000,00
Artigo 2.° - A despesa com a execução do disposto neste decreto correrá à conta do Código 11.04 01 - Categoria Econômica 4.0.0.0- Elemento 4.3.3.0 - Subelemento 4.3.3.5 do Conselho Estadual de Auxilios e Subvenções do orçamento do corrente exercício.
Artigo 3.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Bandeirantes, 25 de agosto de 1977.
PAULO EGYDIO MARTINS
Mário de Moraes Altenfelder Silva, Secretário da Promoção Social
Publicado na Secretaria do Governo, aos 25 de agosto de 1977.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais