DECRETO N. 10.215, DE 25 DE AGOSTO DE 1977
Dispõe sobre concessão de auxílio para construção à instituição assistencial que especifica
PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO
ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições
legais e a vista do disposto no artigo 16 do Decreto-Lei n.° 62 de
15 de maio de 1969, combinado com o artigo 87, § 4.°, inciso
II, da Lei 440, de 24 de setembro de 1974,
Decreta :
Artigo 1.° - Fica concedido o auxílio de Cr$
1.000.000,00 (hum milhão de cruzeiros) à seguinte
instituição assistencial:
D.R. 08 - São José do Rio Preto
Estrela D'Oeste
Irmandade da Santa Casa de Misericórdia de Estrela D'Oeste Cr$ 1.000.000,00.
Artigo 2.° - A despesa com a execução do
disposto neste Decreto correrá através de crédito
próprio, registrado em conta especial pela Secretaria da
Fazenda.
Artigo 3.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 25 de agosto de 1977.
PAULO EGYDIO MARTINS
Mario de Moraes Altenfelder Silva - Secretário da Promoção Social.
Publicado na Secretaria do Governo, aos 25 de agosto de 1977.
Maria Angélica Galiazzi - Diretora da Divisão de Atos Oficiais