DECRETO N. 10.217, DE 25 DE AGOSTO DE 1977

Retifica valores do Decreto n.º 10.075, de 2-8-77, de aprovação de Auxílios para aquisição de equipamentos à instituição assistencial que especifica

PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais, 
Decreta:
Artigo 1.º - Fica retificado o valor para aquisição de equipamentos aprovado pelo Decreto n.º 10.075, de 02 de agosto de 1977, à instituição abaixo, na seguinte conformidade:
D.R.11 - Marília
Santa Cruz do Rio Pardo
Polícia Mirim de Santa Cruz do Rio Pardo, onde consta: Cr$ 200.000,00, fica retificado para: Cr$ 80.000,00.
Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 25 de agosto de 1977.
PAULO EGYDIO MARTINS
Mário de Moraes Altenfelder Silva, Secretário da Promoção Social.
Publicado na Secretaria do Governo, aos 25 de agosto de 1977.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais