DECRETO N. 10.219, DE 26 DE AGOSTO DE 1977
Autoriza a Fazenda do Estado a
receber, por doação, da Prefeitura Municipal de Estrela
D'Oeste, terreno sem benfeitorias, situado naquele município,
necessário à construção do prédio do
Foro local
PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber,
por doação da Prefeitura Municipal de Estrela D'Oeste,
terreno sem benfeitorias, com a área de 7.056,00 m2 (sete mil e
cincoenta e seis metros quadrados), situado no município e
comarca de Estrela D'Oeste, necessário à
construção do prédio do Foro local, com as medidas
e confrontações constantes do memorial e planta anexos ao
processo n.° 58.728-76 da Procuradoria do Patrimônio
Imobiliário, a saber: «Têm início no ponto
«A», na intersecção do alinhamento da rua
Ceará e Minas Gerais; deste ponto, seguem pelo alinhamento da
rua Minas Gerais na distância de 84,00 m (oitenta e quatro
metros) até o ponto «B», localizado no alinhamento
da rua Rio Grande do Norte; daí, defletem à direita e
seguem pelo alinhamento da referida rua na distância de 84,00 m
(oitenta e quatro metros) até o ponto «C» localizado
no alinhamento da rua Bahia; deste, deflete à direita e seguem
pelo alinhamento da referida rua na distância de 84,00 m (oitenta
e quatro metros) até o ponto «D» localizado no
alinhamento da rua Ceará; deste, defletem à direita e
seguem pelo alinhamento da referida rua na distância de 84,00 m
(oitenta e quatro metros) até o ponto inicial «A». O
imóvel assim descrito encerra uma área de 7.056,00 m2
(sete mil e cincoenta e seis metros quadrados).»
Artigo 2.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 26 de agosto de 1977.
PAULO EGYDIO MARTINS
Manoel Pedro Pimentel, Secretário da Justiça
Publicado na Secretaria do Governo, aos 26 de agosto de 1977.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais