DECRETO N. 10.220, DE 26 DE AGOSTO DE 1977

Autoriza a Fazenda do Estado, a receber, por doação, de Júlio Mansueto Cavalin e sua mulher, imóvel situado no município de Meridiano, necessário à construção do Centro de Saúde local

PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica a Fazenda do Estado, autorizada a receber, por doação, de Julio Mansueto Cavalin e sua mulher, um terreno sem benfeitorias, com a área de 1.200,00 m² (hum mil e duzentos metros quadrados), situado no município de Meridiano, necessário à construção do Centro de Saúde, com as medidas e confrontações constantes do memorial e planta anexos ao processo n.º 57.354-75 da Procuradoria do Patrimônio Imobiliário, a saber: «Tem início no ponto «A», a 22,00 m (vinte e dois metros) da intersecção da rua Bahia, em divisa com o Banco Brasileiro de Descontos S/A, no alinhamento da rua 7 de Setembro. Daí, seguem pelo alinhamento da referida rua, na distância de 30,00 m (trinta metros), até o ponto «B» localizado na divisa do doador. Daí, defletem à direita e seguem pela referida divisa, na distância de 40,00 m (quarenta metros), até o ponto «C», localizado em divisa de Ernesto Cavalin. Daí, defletem à direita e seguem pela referida divisa, na distância de 30,00 m (trinta metros), até o ponto «C», localizado na divisa com o Banco Brasileiro de Descontos S/A. Deste defletem à direita e seguem pela referida divisa, na distância de 40,00 m (quarenta metros), até o ponto inicial. O imóvel assim descrito encerra uma área de 1.200,00 m² (hum mil e duzentos metros quadrados).»
Artigo 2.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 26 de agosto de 1977.
PAULO EGYDIO MARTINS
Manoel Pedro Pimentel, Secretário da Justiça
Publicado na Secretaria do Governo, aos 26 de agosto de 1977.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais